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Texto do artigo · p. 11 Atlas Trade Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da Atlas Trade Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 105064584, Maria Natércia dos Anjos Pereira, natural da província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322350Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, José Celso Domingos Júnior, natural da província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040123P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, Wilton Armarildo Baltazar Taylor, natural da província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674726Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, Zanil Adamo Adamgi, natural da província de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201008107837A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Atlas Trade Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sua sede na rua Francisco Gorjão, Bairro da Ponta-gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucrsais, filiais ou quaqluer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio geral, a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 11 b) transporte e logística de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços e afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade
Texto do artigo · p. 12 principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Natércia dos Anjos Pereira;
Número ou marcador · p. 12 b) outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Celso Domingos Júnior;
Número ou marcador · p. 12 c) outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wilton Amarildo Baltazar Taylor; e
Número ou marcador · p. 12 d) e outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zanil Adamo Adamgi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Maria Natércia dos Anjos Pereira, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora em execicio poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permenrcer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Atlas Trade Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da Atlas Trade Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 105064584, Maria Natércia dos Anjos Pereira, natural da província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322350Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, José Celso Domingos Júnior, natural da província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040123P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, Wilton Armarildo Baltazar Taylor, natural da província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674726Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, Zanil Adamo Adamgi, natural da província de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201008107837A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Atlas Trade Logistics, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sua sede na rua Francisco Gorjão, Bairro da Ponta-gêa, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucrsais, filiais ou quaqluer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 11: a) comércio geral, a retalho e a grosso;
  15. Número ou marcador, página 11: b) transporte e logística de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços e afins.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade
  18. Texto do artigo, página 12: principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Natércia dos Anjos Pereira;
  23. Número ou marcador, página 12: b) outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Celso Domingos Júnior;
  24. Número ou marcador, página 12: c) outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wilton Amarildo Baltazar Taylor; e
  25. Número ou marcador, página 12: d) e outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zanil Adamo Adamgi.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Maria Natércia dos Anjos Pereira, desde já nomeada administradora.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora em execicio poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permenrcer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2026. —
  41. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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