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Texto do artigo · p. 12 Avepro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067997, uma entidade com a denominação Avepro, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Ashley Cangy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582970N, emitido em Maputo, a 23 de Setembro de 2025, residente no quarteirão 13, C.600, Belo Horizonte, Boane, portador do NUIT 108588225; e
Texto do artigo · p. 12 Juma Ussene Cangy, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932447P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 28 de Maio de 2019 e vitalício, residente no quarteirão 13, talhão 99, Belo Horizonte, Boane, portador do NUIT 300260421, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Sureia Valente Gopalgy Cangy, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101894663S.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, a 25 de Novembro de 2025 e, ao abrigo do disposto nos artigos 67.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Avepro, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, n.º 600, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, estaleiros, aviários, curais
Texto do artigo · p. 12 ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) exploração de actividadas agropecuárias;
Número ou marcador · p. 12 b) criação, reprodução, abate e processamento de aves, gado bovino, caprino;
Número ou marcador · p. 12 c) preparação, processamento, congelação, conservação, embalagem e comercialização do produto final;
Número ou marcador · p. 12 d) comercialização de ovos, e outros derivados da criação agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 12 e) importação e exportação no âmbito da sua actividade;
Número ou marcador · p. 12 f) operações logísticas, de transporte, e entregas relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 55% do capital social, pertencente ao sócio Ashley Cangi, que encontrase integralmente realizada; e
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente ao sócio Juma Ussene Cangi, que encontrase integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à
Texto do artigo · p. 13 sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota a terceiros só poderá fazê-lo com autorização escrita da administração, e, caso seja recusada a venda à terceiros, a quota pode ser alienada internamente pelo valor nominal declarado no capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedada a transmissão de quotas por herança, sendo que os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As quotas que dizem respeito a sociedade estão passíveis de livre transmissão entre os sócios desta, e condicionadas à assembleia geral em caso de negócio com terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) A exclusão de um sócio na sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 13 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 13 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 13 a) um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) a transferência da sede da sociedade para o outro país.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou pelo presidente da mesa da assembleia geral (se houver) quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será confiada ao sócio Ashley Cangi, que desde já fica nomeado administrador para o primeiro triénio do mandato, podendo ser renovado automaticamente caso não seja eleito outro substituto pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e zelo, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Dosi) O administrador pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) pelo acordo dos sócios deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 14 c) pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 f) nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 14 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Avepro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067997, uma entidade com a denominação Avepro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Ashley Cangy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582970N, emitido em Maputo, a 23 de Setembro de 2025, residente no quarteirão 13, C.600, Belo Horizonte, Boane, portador do NUIT 108588225; e
  4. Texto do artigo, página 12: Juma Ussene Cangy, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932447P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 28 de Maio de 2019 e vitalício, residente no quarteirão 13, talhão 99, Belo Horizonte, Boane, portador do NUIT 300260421, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Sureia Valente Gopalgy Cangy, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101894663S.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado, a 25 de Novembro de 2025 e, ao abrigo do disposto nos artigos 67.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A Avepro, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, n.º 600, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, estaleiros, aviários, curais
  13. Texto do artigo, página 12: ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 12: a) exploração de actividadas agropecuárias;
  19. Número ou marcador, página 12: b) criação, reprodução, abate e processamento de aves, gado bovino, caprino;
  20. Número ou marcador, página 12: c) preparação, processamento, congelação, conservação, embalagem e comercialização do produto final;
  21. Número ou marcador, página 12: d) comercialização de ovos, e outros derivados da criação agro-pecuária;
  22. Número ou marcador, página 12: e) importação e exportação no âmbito da sua actividade;
  23. Número ou marcador, página 12: f) operações logísticas, de transporte, e entregas relacionadas.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 55% do capital social, pertencente ao sócio Ashley Cangi, que encontrase integralmente realizada; e
  29. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente ao sócio Juma Ussene Cangi, que encontrase integralmente realizada.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à
  34. Texto do artigo, página 13: sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota a terceiros só poderá fazê-lo com autorização escrita da administração, e, caso seja recusada a venda à terceiros, a quota pode ser alienada internamente pelo valor nominal declarado no capital social.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedada a transmissão de quotas por herança, sendo que os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 13: Cinco) As quotas que dizem respeito a sociedade estão passíveis de livre transmissão entre os sócios desta, e condicionadas à assembleia geral em caso de negócio com terceiros.
  42. Número ou marcador, página 13: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 13: Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Exclusão e exoneração de sócio)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um sócio na sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  47. Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  48. Número ou marcador, página 13: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
  49. Número ou marcador, página 13: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 13: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  53. Número ou marcador, página 13: a) um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  54. Número ou marcador, página 13: b) a transferência da sede da sociedade para o outro país.
  55. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 13: (Convocação de assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou pelo presidente da mesa da assembleia geral (se houver) quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 13: (Quórum constitutivo)
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  66. Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será confiada ao sócio Ashley Cangi, que desde já fica nomeado administrador para o primeiro triénio do mandato, podendo ser renovado automaticamente caso não seja eleito outro substituto pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  73. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e zelo, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  74. Texto do artigo, página 13: Dosi) O administrador pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  77. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
  79. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor e abonações.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  83. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  84. Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  87. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  88. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 13: a) pelo acordo dos sócios deliberado em assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 14: b) pela extinção ou cessação do seu objecto;
  94. Número ou marcador, página 14: c) pela falência da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 14: d) pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
  96. Número ou marcador, página 14: e) pela fusão com outras sociedades;
  97. Número ou marcador, página 14: f) nos casos em que a lei assim estabeleça.
  98. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  99. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 14: (Resolução de conflitos)
  102. Texto do artigo, página 14: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor em Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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