Cote Services, Limitada

Texto extraído + documento associado

Cote Services, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Cote Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da Cote Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057364, contacto 844251002, Vicente Francisco Vicente Cote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101920840N, válido de 6 de outubro de 2022 a 5 de outubro
Texto do artigo · p. 15 de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, avenida Eduardo Mondlane, no 3.º Bairro da Ponta Gêa, NUIT 118579852, número de telefone 865835224, Esmael Francisco Vicente Cote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041202715034J, válido de 15 de março de 2023 a 14 de dezembro de 2028, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, no 7.º Bairro deMatacuane, NUIT 119750865, número de telefone 872132894.
Texto do artigo · p. 15 Constituem uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Cote Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, no 7.º Bairro de Matacuane, cidade da Beira S/N, R/C, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 16 a) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 b) reparação e manutenção de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 16 c) fornecimento de peças de veículos;
Número ou marcador · p. 16 d) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 16 e) car wash;
Número ou marcador · p. 16 f) alugueres de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 g) logística;
Número ou marcador · p. 16 h) vendas de carros ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 16 i) fornecimento de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 16 j) fumagem de vidros auto e residências.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, será no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Vicente Francisco Vicente Cote – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Esmael Francisco Vicente Cote – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercidas pelo sócio Vicente Francisco Vicente Cote ou por um administrador por si nomeado. Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária a assinatura do gerente, salvo casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cote Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da Cote Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057364, contacto 844251002, Vicente Francisco Vicente Cote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101920840N, válido de 6 de outubro de 2022 a 5 de outubro
  3. Texto do artigo, página 15: de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, avenida Eduardo Mondlane, no 3.º Bairro da Ponta Gêa, NUIT 118579852, número de telefone 865835224, Esmael Francisco Vicente Cote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041202715034J, válido de 15 de março de 2023 a 14 de dezembro de 2028, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, no 7.º Bairro deMatacuane, NUIT 119750865, número de telefone 872132894.
  4. Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Cote Services, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, no 7.º Bairro de Matacuane, cidade da Beira S/N, R/C, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objeto e participação
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) gráfica e serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 16: b) reparação e manutenção de ar condicionado;
  17. Número ou marcador, página 16: c) fornecimento de peças de veículos;
  18. Número ou marcador, página 16: d) limpeza e fumigação;
  19. Número ou marcador, página 16: e) car wash;
  20. Número ou marcador, página 16: f) alugueres de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 16: g) logística;
  22. Número ou marcador, página 16: h) vendas de carros ligeiros e pesados;
  23. Número ou marcador, página 16: i) fornecimento de equipamento de escritório;
  24. Número ou marcador, página 16: j) fumagem de vidros auto e residências.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: Capital social
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, será no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Vicente Francisco Vicente Cote – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Esmael Francisco Vicente Cote – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  38. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercidas pelo sócio Vicente Francisco Vicente Cote ou por um administrador por si nomeado. Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária a assinatura do gerente, salvo casos de mero expediente.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  42. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2026. —
  43. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.