Cote Services, Limitada
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Cote Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Cote Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da Cote Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057364, contacto 844251002, Vicente Francisco Vicente Cote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101920840N, válido de 6 de outubro de 2022 a 5 de outubro
- Texto do artigo, página 15: de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, avenida Eduardo Mondlane, no 3.º Bairro da Ponta Gêa, NUIT 118579852, número de telefone 865835224, Esmael Francisco Vicente Cote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041202715034J, válido de 15 de março de 2023 a 14 de dezembro de 2028, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, no 7.º Bairro deMatacuane, NUIT 119750865, número de telefone 872132894.
- Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Cote Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, no 7.º Bairro de Matacuane, cidade da Beira S/N, R/C, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objeto e participação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 16: a) gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 16: b) reparação e manutenção de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 16: c) fornecimento de peças de veículos;
- Número ou marcador, página 16: d) limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 16: e) car wash;
- Número ou marcador, página 16: f) alugueres de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: g) logística;
- Número ou marcador, página 16: h) vendas de carros ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 16: i) fornecimento de equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 16: j) fumagem de vidros auto e residências.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, será no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Vicente Francisco Vicente Cote – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Esmael Francisco Vicente Cote – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercidas pelo sócio Vicente Francisco Vicente Cote ou por um administrador por si nomeado. Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária a assinatura do gerente, salvo casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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