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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de agosto de dois mil vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101609626, a sociedade DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malanga, distrito de Lhamankulo, quarteirão 20, casa n.º 44, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços aduaneiros, agenciamento, logística, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Adélia João Lichave, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100548137J, residente no bairro Machava Sede, quarteirão 3, casa n.º 38.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Adélia João Lichave, desde já nomeada como administradora, ficando sob sua responsabilidade a gestão diária e executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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