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Texto do artigo · p. 16 DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de agosto de dois mil vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101609626, a sociedade DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malanga, distrito de Lhamankulo, quarteirão 20, casa n.º 44, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços aduaneiros, agenciamento, logística, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Adélia João Lichave, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100548137J, residente no bairro Machava Sede, quarteirão 3, casa n.º 38.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Adélia João Lichave, desde já nomeada como administradora, ficando sob sua responsabilidade a gestão diária e executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de agosto de dois mil vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101609626, a sociedade DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas clásulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malanga, distrito de Lhamankulo, quarteirão 20, casa n.º 44, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços aduaneiros, agenciamento, logística, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Capital social
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Adélia João Lichave, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100548137J, residente no bairro Machava Sede, quarteirão 3, casa n.º 38.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  17. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Adélia João Lichave, desde já nomeada como administradora, ficando sob sua responsabilidade a gestão diária e executiva da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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