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- Texto do artigo, página 17: EcoVital, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de trinta de Outubro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade EcoVital, Limitada, matriculada sob o NUEL 105059918, foi constituída uma sociedade por quotas entre: Fernando Luís da Costa Pimentel, casado
- Texto do artigo, página 17: com Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, natural de Maputo e residente em Boane, Chinonanquila, titular do Bilhete de Identidade número 110100262878B, de trinta de Junho de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga em representação da sociedade IEC – International Engineering Consultants, Limitada; e
- Texto do artigo, página 17: Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, casada com Fernando Luís da Costa Pimentel, natural de Tete e residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade número 110100216677Q, de três de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas, que
- Texto do artigo, página 17: se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade EcoVital, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, tem a sua sede na Rua dos Cajueiros, número cento e sessenta, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal: projeção agrícola de produção de CAO, através da criação de algas marinhas para a produção de bioóleo, importação e exportação de mercadorias, equipamentos específicos e mão-de-obra especializada na aérea de biocombustíveis, a supervisão de actividades e instalações de produção, armazenagem, manuseamento, distribuição, comercialização,
- Texto do artigo, página 18: transporte de biocombustíveis e suas misturas, bem como a prestação de qualquer tipo de serviço relacionado, com o bioóleo ou ainda o desenvolvimento de actividades relacionadas ou exigidas para o cumprimento de mediação do projecto, intermediação na área eco ambiental, consultoria em bioóleo, análise de riscos, gestão de plano de negócios institucionais, e serviços de outsourcing nas áreas de apoio técnico de administração e manutenção geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, que correspondem a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia IEC – International Engineering Consultants, Limitada; e
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade, em juízo e fora dele, será ao cargo do sócio Fernando Luís da Costa Pimentel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral. Maputo, 31 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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