Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Express Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105012812, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Express Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 18 Danilson José Marizane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133513F, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 401581091. Que celebra por si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 18 sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Express Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bloco 1, distrito de Nacala-Porto, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement e logística, bem como comércio geral com importação e exportação, podendo exercer outras actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando as contas a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Express Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105012812, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Express Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 18: Danilson José Marizane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133513F, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 401581091. Que celebra por si o presente contrato de
  4. Texto do artigo, página 18: sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Express Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bloco 1, distrito de Nacala-Porto, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement e logística, bem como comércio geral com importação e exportação, podendo exercer outras actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  22. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando as contas a 31 de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  26. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.