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- Texto do artigo, página 19: Fieldmasters Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fieldmasters Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105052062, Nhacha Vicente Machabe, natural de Manica, constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptará a denominação de Fieldmasters Engineering and Services Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 6, 15.º Bairro, Chingussura, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços em áreas de engenharia em desenhos;
- Número ou marcador, página 19: b) manutenção de sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 19: c) controlo de sistemas industriais;
- Número ou marcador, página 19: d) instrumentação e calibração;
- Número ou marcador, página 19: e) sistema de controlo de incêndio;
- Número ou marcador, página 19: f) montagem e instalação de sistemas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 19: g) abricação de peças;
- Número ou marcador, página 19: h) sistema eletromecânico industrial; i)limpeza e conservação de propriedades;
- Número ou marcador, página 19: j) indústria transformadora;
- Número ou marcador, página 19: k) carregamento e manuseamento de cargas;
- Número ou marcador, página 19: l) segurança de pessoas e bens e em áreas afins;
- Número ou marcador, página 19: m) comércio geral com importação e exportação de material de construção e eléctrico e de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 19: n) comércio geral de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 19: o) comércio geral de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 19: p) comércio geral de material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: q) comércio geral de material de higiene;
- Número ou marcador, página 19: r) comércio geral de veículos automóveis e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Nhacha Vicente Machabe.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nhacha Vicente Machabe, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que terão uma remuneração que lhes será fixada pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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