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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Grupo S&N, SA
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupo S&N, SA, matriculada sob o NUEL 105044882, titular de NUIT 401929061, contacto 834240974, constituída nos termos dos presentes estatutos, a qual reger-se-á da segue forma:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede legal)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade anónima com a firma Grupo S&N, SA, com a sua sede social na cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, 6.º Bairro de Esturro, podendo a administração deslocá-la livremente dentro do mesmo conselho ou para território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem o seu início a partir do dia 1 de Fevereiro de 2025 data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: O objecto social é:
- Número ou marcador, página 20: a) supermercado;
- Número ou marcador, página 20: b) vendas de toda a comida;
- Número ou marcador, página 20: c) venda de bebidas; e
- Número ou marcador, página 20: d) comércio geral com importação exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Participação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objetos diferentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 2.000,000 (duas mil) acções a portador com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, distribuídas nas seguintes classes:
- Número ou marcador, página 20: a) acções de classe A, correspondentes a 800.000 (oitocentas mil) acções, que podem ser pertencentes a quaisquer acionistas;
- Número ou marcador, página 20: b) acções de classe B, correspondentes a 700.000 (setecentas mil) acções, que podem ser pertencentes a gestores, técnicos e quaisquer trabalhadores dessa empresa; e
- Número ou marcador, página 20: c) acções de classe C, correspondentes a 500.000 (quinhentos mil) acções, que podem ser alistadas, negociadas e adquiridas na Bolsa de Valores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competência)
- Texto do artigo, página 20: À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa)
- Texto do artigo, página 20: A Mesa de Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e pela assinatura do director-geral ou do Presidente do Conselho da Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas representam pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 20: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes)
- Texto do artigo, página 20: É proibida ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que a assembleia geral elegerá pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos de dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução por deliberação)
- Texto do artigo, página 20: A deliberação de dissolução será tomada
- Texto do artigo, página 20: por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 20: À falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários administradores em funções da data de dissolução.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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