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Texto do artigo · p. 20 Grupo S&N, SA
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupo S&N, SA, matriculada sob o NUEL 105044882, titular de NUIT 401929061, contacto 834240974, constituída nos termos dos presentes estatutos, a qual reger-se-á da segue forma:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede legal)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade anónima com a firma Grupo S&N, SA, com a sua sede social na cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, 6.º Bairro de Esturro, podendo a administração deslocá-la livremente dentro do mesmo conselho ou para território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem o seu início a partir do dia 1 de Fevereiro de 2025 data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto social é:
Número ou marcador · p. 20 a) supermercado;
Número ou marcador · p. 20 b) vendas de toda a comida;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de bebidas; e
Número ou marcador · p. 20 d) comércio geral com importação exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objetos diferentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 2.000,000 (duas mil) acções a portador com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, distribuídas nas seguintes classes:
Número ou marcador · p. 20 a) acções de classe A, correspondentes a 800.000 (oitocentas mil) acções, que podem ser pertencentes a quaisquer acionistas;
Número ou marcador · p. 20 b) acções de classe B, correspondentes a 700.000 (setecentas mil) acções, que podem ser pertencentes a gestores, técnicos e quaisquer trabalhadores dessa empresa; e
Número ou marcador · p. 20 c) acções de classe C, correspondentes a 500.000 (quinhentos mil) acções, que podem ser alistadas, negociadas e adquiridas na Bolsa de Valores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa)
Texto do artigo · p. 20 A Mesa de Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e pela assinatura do director-geral ou do Presidente do Conselho da Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas representam pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes)
Texto do artigo · p. 20 É proibida ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que a assembleia geral elegerá pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos de dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução por deliberação)
Texto do artigo · p. 20 A deliberação de dissolução será tomada
Texto do artigo · p. 20 por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 À falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários administradores em funções da data de dissolução.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Grupo S&N, SA
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupo S&N, SA, matriculada sob o NUEL 105044882, titular de NUIT 401929061, contacto 834240974, constituída nos termos dos presentes estatutos, a qual reger-se-á da segue forma:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede legal)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade anónima com a firma Grupo S&N, SA, com a sua sede social na cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, 6.º Bairro de Esturro, podendo a administração deslocá-la livremente dentro do mesmo conselho ou para território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem o seu início a partir do dia 1 de Fevereiro de 2025 data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 20: O objecto social é:
  10. Número ou marcador, página 20: a) supermercado;
  11. Número ou marcador, página 20: b) vendas de toda a comida;
  12. Número ou marcador, página 20: c) venda de bebidas; e
  13. Número ou marcador, página 20: d) comércio geral com importação exportação.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Participação)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objetos diferentes.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 2.000,000 (duas mil) acções a portador com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, distribuídas nas seguintes classes:
  20. Número ou marcador, página 20: a) acções de classe A, correspondentes a 800.000 (oitocentas mil) acções, que podem ser pertencentes a quaisquer acionistas;
  21. Número ou marcador, página 20: b) acções de classe B, correspondentes a 700.000 (setecentas mil) acções, que podem ser pertencentes a gestores, técnicos e quaisquer trabalhadores dessa empresa; e
  22. Número ou marcador, página 20: c) acções de classe C, correspondentes a 500.000 (quinhentos mil) acções, que podem ser alistadas, negociadas e adquiridas na Bolsa de Valores.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  25. Texto do artigo, página 20: À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Mesa)
  28. Texto do artigo, página 20: A Mesa de Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e pela assinatura do director-geral ou do Presidente do Conselho da Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  35. Texto do artigo, página 20: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas representam pelo menos metade do capital social.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: (Deliberação)
  38. Texto do artigo, página 20: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Poderes)
  41. Texto do artigo, página 20: É proibida ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  44. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  47. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que a assembleia geral elegerá pelo período de cinco anos.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Casos de dissolução)
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 20: (Dissolução por deliberação)
  53. Texto do artigo, página 20: A deliberação de dissolução será tomada
  54. Texto do artigo, página 20: por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  57. Texto do artigo, página 20: À falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários administradores em funções da data de dissolução.
  58. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2026. —
  59. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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