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Texto do artigo · p. 20 HC Graphitech, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067194, uma entidade com a denominação HC Graphitech, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sun Minglei, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00369457, emitido a vinte e quatro de Março do ano de dois mil vinte e dois, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos.
Texto do artigo · p. 20 HC Graphitech, Ltd, sociedade constituída e regida pelas leis das Ilhas Virgens Britânicas, localizada nas mesmas ilhas, neste acto representada pelo senhor Wang Chongxiao, de nacionalidade australiana, pessoa cuja identidade verifiquei em face do portador do passaporte número PB3151819, emitido a vinte e nove de abril do ano de dois mil vinte e um, com validade de dez anos, emitido na Austrália, como representante da mesma.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de HC Graphitech, Limitada, com sede na avenida General Cândido Mondlane, número 4680, parcela 2104, Bairro Costa do Sol. cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105067194.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto actividades de exploração mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) extração;
Número ou marcador · p. 21 b) processamento;
Número ou marcador · p. 21 c) beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio;
Número ou marcador · p. 21 e) importação; e
Número ou marcador · p. 21 f) exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de 200,00MT, que correspondem a 1% do capital social, pertencente ao sócio Sun Minglei; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 19.800,00MT, que correspondem a 99% do capital social, pertencente à sócia HC Graphitech, Ltd.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de
Texto do artigo · p. 21 novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Zhang Zhaoyuan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: HC Graphitech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067194, uma entidade com a denominação HC Graphitech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Sun Minglei, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00369457, emitido a vinte e quatro de Março do ano de dois mil vinte e dois, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos.
  4. Texto do artigo, página 20: HC Graphitech, Ltd, sociedade constituída e regida pelas leis das Ilhas Virgens Britânicas, localizada nas mesmas ilhas, neste acto representada pelo senhor Wang Chongxiao, de nacionalidade australiana, pessoa cuja identidade verifiquei em face do portador do passaporte número PB3151819, emitido a vinte e nove de abril do ano de dois mil vinte e um, com validade de dez anos, emitido na Austrália, como representante da mesma.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de HC Graphitech, Limitada, com sede na avenida General Cândido Mondlane, número 4680, parcela 2104, Bairro Costa do Sol. cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105067194.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto actividades de exploração mineira, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 21: a) extração;
  17. Número ou marcador, página 21: b) processamento;
  18. Número ou marcador, página 21: c) beneficiação de produtos mineiros;
  19. Número ou marcador, página 21: d) comércio;
  20. Número ou marcador, página 21: e) importação; e
  21. Número ou marcador, página 21: f) exportação.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: Capital social
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 200,00MT, que correspondem a 1% do capital social, pertencente ao sócio Sun Minglei; e
  28. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 19.800,00MT, que correspondem a 99% do capital social, pertencente à sócia HC Graphitech, Ltd.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de
  38. Texto do artigo, página 21: novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  39. Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: Administração
  43. Número ou marcador, página 21: Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Zhang Zhaoyuan.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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