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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lale Grupo – Logistics & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis,
- Texto do artigo, página 23: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal 105067088, a sociedade Lale Grupo – Logistics & Services, Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de duas quotas iguais, deliberaram por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Lale Grupo – Logistics & Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida Romão Fernandes Farinha, 3.º andar esquerdo, casa número 125, Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderão ser criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso de máquinas, equipamentos industriais e de escritório, combustíveis, minérios, metais, produtos químicos, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 23: b) manutenção, assistência técnica e reparação de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 23: c) atividades complementares ou de assessoria relacionadas com o objeto principal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer as seguintes actividades: comércio por grosso de computadores, softwares, equipamentos eletrónicos, telecomunicações,
- Texto do artigo, página 23: bens de consumo, matérias-primas, madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos domésticos, produtos alimentares, bebidas, tabaco, prestação de serviços técnicos, consultoria e representação comercial, ou quaisquer atividades legais conexas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e achase dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Roberto Samuel Zandamela; e
- Número ou marcador, página 23: b) outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Manuel Fole.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios, nomeadamente António Roberto Samuel Zandamela e Joaquim Manuel Fole, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão e representação da sociedade competem aos sócios António Roberto Samuel Zandamela e Joaquim Manuel Fole.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura dos sócios gerentes;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de dois sócios ou de mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio gerente ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
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