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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Leopoldo Fernandes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066024, uma entidade com a denominação Leopoldo Fernandes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, objecto, duração e sede da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Leopoldo Fernandes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode igualmente exercer a tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Amizade, n.º 106, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local no território nacional, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Leopoldo Fernandes Augusto Mbate.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 24: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos em que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competência)
- Número ou marcador, página 24: Um) À administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, na prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, cujos mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo revogá-los a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 24: Três) Adquirir, vender, quaisquer bens moveis ou imoveis, sempre que se entenda conveniente para o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social,
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Dos sócios
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 24: Constituem direitos especiais do sócio:
- Número ou marcador, página 24: a) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 24: b) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 24: c) isenção de horário;
- Número ou marcador, página 24: d) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 24: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 24: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 24: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 24: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 10 (dez) anos, salvo deliberação social em contrário;
- Número ou marcador, página 24: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo aos seguintes passos:
- Número ou marcador, página 24: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passada pela Ordem de Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócios;
- Número ou marcador, página 24: b) cópia do seu documento de identificação e certificado de habilitações literárias; c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
- Número ou marcador, página 24: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
- Texto do artigo, página 24: b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
- Número ou marcador, página 24: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: d) o direito de exonerar é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio deve comunicar a sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
- Número ou marcador, página 24: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e/ou do pacto social;
- Número ou marcador, página 24: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 24: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
- Número ou marcador, página 24: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
- Número ou marcador, página 24: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 dos presentes estatutos, só pode ser decretada judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro. Concluídos
- Texto do artigo, página 25: os trabalhos e sua deliberação não havendo mais nada a discutir a presente sessão, declaro encerrada, e para o efeito lavrada e assinada a presente acta.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Associados)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração, por contrato laboral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, decidir atribuir bónus ou prémios aos associados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 25: a) concorrer para qualquer cargo na sociedade, de acordo com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 25: b) representar e oferecer sugestões à administração, no interesse da sociedade, no que diz respeito ao aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da justiça;
- Número ou marcador, página 25: c) concorrer à sua admissão a sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 25: a) actuar com ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 25: b) respeitar e cumprir as decisões da assembleia geral e administração;
- Número ou marcador, página 25: c) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito foi nomeado;
- Número ou marcador, página 25: d) cooperar com todas as actividades que visem o cumprimento dos objectos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) zelar pelo bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 25: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à
- Texto do artigo, página 25: apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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