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Texto do artigo · p. 25 Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada, matriculada sob o NUEL 101837823.
Texto do artigo · p. 25 Amélia Tito José Nossomarque, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, Rua/N6, Auto da Manga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040601441206P, emitido a 23 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Mocuba, e válido até 22 de Maio de 2028.
Texto do artigo · p. 25 Francisca Samuel Jofrisse, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, rua 27, bairro Nhacodjo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100812937S, emitido a 4 de maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e válido até 3 de Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 25 João António Fundice Jone, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, rua 5, Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936325N, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 13 de fevereiro de 2027.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tem a sua sede na avenida, rua 5, Bairro de Alto da Manga, distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) assistência técnica e formação;
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria de agronegócios;
Número ou marcador · p. 25 c) consultoria de ambiente;
Número ou marcador · p. 25 d) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de agroquímico;
Número ou marcador · p. 25 f) produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 26 g) venda de pescados;
Número ou marcador · p. 26 h) venda de agroequipamento;
Número ou marcador · p. 26 i) consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota correspondente a percentagem de 20%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ameia Tito José Nossomarques;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota correspondente à percentagem de 10% no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Francisca Samuel Jofrisse; e
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota correspondente à percentagem de 70% no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio João António Fundice Jone.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO Administração da firma
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio João António Fundice Jone ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada, matriculada sob o NUEL 101837823.
  3. Texto do artigo, página 25: Amélia Tito José Nossomarque, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, Rua/N6, Auto da Manga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040601441206P, emitido a 23 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Mocuba, e válido até 22 de Maio de 2028.
  4. Texto do artigo, página 25: Francisca Samuel Jofrisse, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, rua 27, bairro Nhacodjo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100812937S, emitido a 4 de maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e válido até 3 de Maio de 2026.
  5. Texto do artigo, página 25: João António Fundice Jone, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, rua 5, Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936325N, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 13 de fevereiro de 2027.
  6. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Tem a sua sede na avenida, rua 5, Bairro de Alto da Manga, distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 25: a) assistência técnica e formação;
  18. Número ou marcador, página 25: b) consultoria de agronegócios;
  19. Número ou marcador, página 25: c) consultoria de ambiente;
  20. Número ou marcador, página 25: d) comercialização agrícola;
  21. Número ou marcador, página 25: e) venda de agroquímico;
  22. Número ou marcador, página 25: f) produção agrícola e pecuária;
  23. Número ou marcador, página 26: g) venda de pescados;
  24. Número ou marcador, página 26: h) venda de agroequipamento;
  25. Número ou marcador, página 26: i) consultoria para os negócios e gestão.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: Capital social
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 26: a) uma quota correspondente a percentagem de 20%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ameia Tito José Nossomarques;
  32. Número ou marcador, página 26: b) uma quota correspondente à percentagem de 10% no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Francisca Samuel Jofrisse; e
  33. Número ou marcador, página 26: c) uma quota correspondente à percentagem de 70% no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio João António Fundice Jone.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO Administração da firma
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio João António Fundice Jone ou por um administrador por si nomeado.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  41. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2025. —
  42. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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