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Texto do artigo · p. 26 MPAMOT Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066237, uma entidade com a denominação MPAMOT Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 MPAMOT Africa, uma empresa da República da África do Sul, registada sob o número 1997/014139/07, aqui representada por Ms. Malani Padayachee-Saman, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número M00283385, emitido em 11 de Janeiro de 2019, conforme deliberação do conselho de direcção datada de 25 de Setemebro de 2025.
Texto do artigo · p. 26 Neural Energy Group, uma empresa da República da África do Sul, registada sob o número 2023/772066/07, aqui representada por Walter Sibusiso Nxumalo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A09956852, emitido em 30 de Julho de 2022, conforme deliberação do conselho de direcção datada 25 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 26 Eduardo Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número AB0884661, emitido em 13 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação MPAMOT Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani Building, Office Towers, Shop 03B, 141 Avenida da Marginal, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços profissionais de engenharia direccionados ao sector da construção e do ambiente construído, incluindo engenharia,
Texto do artigo · p. 26 empreendimentos integrados, financiamento de projectos e assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de formação no sector da construção e do ambiente construído;
Número ou marcador · p. 26 c) fornecimento e distribuição de tecnologias limpas e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços e soluções digitais baseadas em inteligência artificial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia MPAMOT Africa;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Langa; e
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Neural Energy Group.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Ónus ou encargos dos activos
Texto do artigo · p. 27 Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 27 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para os sócios, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por correio electrónico com acuso de recepção, expedida
Texto do artigo · p. 27 aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 Competências
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 Votação
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios cujas quotas perfazem, no conjunto, mais de cinquenta porcento do capital social, sem prejuizo do que se encontra em vigor na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 Gestão
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado de CEO.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 Lucros
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 27 a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte porcento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MPAMOT Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066237, uma entidade com a denominação MPAMOT Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: MPAMOT Africa, uma empresa da República da África do Sul, registada sob o número 1997/014139/07, aqui representada por Ms. Malani Padayachee-Saman, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número M00283385, emitido em 11 de Janeiro de 2019, conforme deliberação do conselho de direcção datada de 25 de Setemebro de 2025.
  4. Texto do artigo, página 26: Neural Energy Group, uma empresa da República da África do Sul, registada sob o número 2023/772066/07, aqui representada por Walter Sibusiso Nxumalo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A09956852, emitido em 30 de Julho de 2022, conforme deliberação do conselho de direcção datada 25 de Setembro de 2025.
  5. Texto do artigo, página 26: Eduardo Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número AB0884661, emitido em 13 de Janeiro de 2021.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MPAMOT Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani Building, Office Towers, Shop 03B, 141 Avenida da Marginal, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 26: Duração
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços profissionais de engenharia direccionados ao sector da construção e do ambiente construído, incluindo engenharia,
  19. Texto do artigo, página 26: empreendimentos integrados, financiamento de projectos e assessoria técnica;
  20. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de formação no sector da construção e do ambiente construído;
  21. Número ou marcador, página 26: c) fornecimento e distribuição de tecnologias limpas e sustentáveis;
  22. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços e soluções digitais baseadas em inteligência artificial.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 26: Capital social
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia MPAMOT Africa;
  30. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Langa; e
  31. Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Neural Energy Group.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  34. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 27: Ónus ou encargos dos activos
  37. Texto do artigo, página 27: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE Prestações suplementares e suprimentos
  39. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 27: Transmissão de quotas
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  48. Texto do artigo, página 27: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  49. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para os sócios, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por correio electrónico com acuso de recepção, expedida
  57. Texto do artigo, página 27: aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
  58. Número ou marcador, página 27: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 27: Competências
  61. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  62. Número ou marcador, página 27: a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  63. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  64. Número ou marcador, página 27: c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 27: d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  66. Número ou marcador, página 27: e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
  70. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 27: Votação
  73. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios cujas quotas perfazem, no conjunto, mais de cinquenta porcento do capital social, sem prejuizo do que se encontra em vigor na lei.
  74. Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 27: Gestão
  77. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado de CEO.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  81. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador executivo.
  82. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  84. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  85. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  88. Texto do artigo, página 27: Lucros
  89. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  90. Texto do artigo, página 27: a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte porcento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  91. Número ou marcador, página 27: b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  94. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
  100. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  101. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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