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- Texto do artigo, página 3: Associação Atupele Mazengo
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105065415, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma associação denominada Atupele Mazengo, que é constituída entre:
- Texto do artigo, página 3: Santos Ernesto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da vila de Marrupa, distrito de Marrupa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104414516F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 29 de novembro de 2023, NUIT 14075324, residente em Ute, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, província de Niassa;
- Texto do artigo, página 3: Manuel Anussa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Mandimba, portador de Bilhete de Identidade n.º010101855558Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de fevereiro de
- Texto do artigo, página 3: 2017, NUIT 153254206, residente em Ute, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, província de Niassa;
- Texto do artigo, página 3: José Ndala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maniamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105549469B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 21 de novembro de 2025, NUIT 115215706, residente em Ncalangama, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, província de Niassa;
- Texto do artigo, página 3: Aluna Matola Saide, de nacionalidade moçambicana, natural de Ute, distrito de Chimbunila, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 01010687479S, emitido a 21 de agosto de 2017, NUIT 153627312, residente em Ute, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, província do Niassa;
- Texto do artigo, página 3: Tuaibo Uaite, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 01011921656F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 13 de novembro de 2023,
- Texto do artigo, página 3: NUIT 120584332, residente em Ncalangama, posto administrativo de Mussa, província de Niassa;
- Texto do artigo, página 3: Damos Aiato, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Machemba, distrito de Chimbunila, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º01010587494D, emitido a 8 de maio de 2021, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 136930095, residente em Machemba, distrito de Chimbunila, província de Niassa;
- Texto do artigo, página 3: Nelita Agilo Amina, de nacionalidade moçambicana, natural de Cholue, distrito de Chimbunila, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010408866911D, emitido a 21 de abril de 2025, NUIT 18508565, residente em Ute, posto administrativo de Chimbunila, província de Niassa;
- Texto do artigo, página 3: Alima Ajissa Simão, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Lichinga, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010108870824D, emitido a 31 de janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga,
- Texto do artigo, página 4: NUIT 16699942, residente em Machemba, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, província de Niassa;
- Texto do artigo, página 4: Rosalina Adine, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Ncalangama, distrito de Chimbunila, província de Niassa, portadora da Certidão de Nascimento n.º497/2011, emitido a 15 de abril de 2011, pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, NUIT 185047830, residente no bairro Ncalangama, distrito de Chimbunila, província de Niassa; e
- Texto do artigo, página 4: Anuno Jemusse, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Ute, distrito de Chimbunila, portadora do Bilhete de Identidade n.º 01040886715M, emitido a 15 de abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 185391817, residente em Ute, distrito de Chimbunila, província de Niassa.
- Texto do artigo, página 4: Que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Produtores Atupele Mazengo, baseada nas regiões de Ute, Ncalangama, Madimussi e Machemba, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, província de Niassa, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A associação terá a sua sede localizada em Ute, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: É objetivo da associação o exercício de mútua colaboração entre os membros e sócios, visando a prestação de actividade agrícola, de outros serviços afins que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus membros integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas com técnicas de produção e manejo, mercado e preços, melhoria de qualidade de produção e de produtividade, criação de reservas de excedentes e comercialização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Para o alcance dos seus objetivos a associação poderá:
- Número ou marcador, página 4: a) construir, adquirir ou alugar imóveis para instalações de funcionamento administrativas, meios de tecnológicas, de apoio à produção e à sua guarda e conservação da produção dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) negociar, no interesse comum dos membros, a venda do produto final dos associados e, de igual modo, orientar aquisição e efetuar compras de insumos a serem utilizados pelos associados, em especial, os meios de transporte, adubos, fertilizantes, calcário, sementes e outros meios relacionados;
- Número ou marcador, página 4: c) manter, na medida do possível, serviços de qualidade de produção de assistência aos seus membros associados, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidade pública, empresas ou profissionais qualificados;
- Número ou marcador, página 4: d) filiar-se em outras entidades congéneres.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da admissão, do desligamento e da exclusão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser sócios da associação produtores rurais, incluindo parceiros e arrendatários, que concordem com as disposições dos estatutos e que, pela ajuda mútua, assumam o compromisso de contribuir para o alcançe dos objetivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação somente terá efetivo funcionamento se contar com um número de associados não inferior a 10 (dez) membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A admissão de associado deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, podendo condicionar-se à efetiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: O desligamento do associado do quadro social será formalmente requerido ao presidente da associação, não podendo ser negado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: O associado deverá desligar-se da associação se deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A exclusão será aplicada pela Assembleia Geral ao associado que infringir
- Texto do artigo, página 4: qualquer disposição legal ou estatutária, devendo haver imediata notificação por escrito ao associado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O associado excluído poderá recorrer para a Assembleia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contando da data do recebimento da notificação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O recurso terá efeito suspensivo até à realização da primeira Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Quarto) A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no § 1.º deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Dos direitos, deveres e responsabilidades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO Um) São direitos do associado:
- Texto do artigo, página 4: a)participar dos programas de capacitação e assistência técnica, benefícios e gozar de outras vantagens que a associação venha a realizar ou conceder;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para membro do Conselho de Direção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) participar das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
- Número ou marcador, página 4: d) ter acesso aos livros de registo e documentos de informações fiscais, contabilísticos e de controles administrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio;
- Número ou marcador, página 4: e) receber e solicitar, ou qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: f) convocar a Assembleia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: g) desligar-se da associação quando lhe convier mediante apresentação de motivos justificativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro associado que aceitar e estabelecer relações com outras empresas sem vinculo com a associação, perde o direito de eleger e ser eleito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO É dever de todo o membro associado:
- Número ou marcador, página 4: a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) manter-se em dia dando as suas contribuições valiosas no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger o bom nome e o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Os membros associados não responderão individualmente por obrigações contraídas pela associação, salvo se expresse espontânea, individual vontade, expressamente se obrigar.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Das sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação estão obrigados ao cumprimento dos presents estatutos, do regulamento interno e das deliberações dos órgaos sociais. O incumprimento dessas obrigações constitui infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Podem ser aplicadas aos membros as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 5: a) advertência verbal;
- Número ou marcador, página 5: b) advertência escrita;
- Número ou marcador, página 5: c) suspensão temporária dos direitos associativos até ao limite de 12 dias;
- Número ou marcador, página 5: d) agravada a suspenção temporária até aos 3 meses;
- Número ou marcador, página 5: e) finalmente a sua explusão pela gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A aplicação das sanções referidas no número anterior deverá atender a natureza e a gravidade da infracção, ao grau de prejuízo causado à associaçao ao a terceiros, a intenção do infractor e a eventual reincidência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro seja previamente notificado, por escrito dos factos que lhe são imputados, sendo -lhe asegurado o direito de defesa no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: A aplicação das sanções de advertência verbal, advertência escrita e suspensão temporária é da competência da direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A sanção de expulsão é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Da decisão de aplicação de qualquer sanção caberá recurso para Assembleia Geral, no prazo de 30 dias úteis após respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Da representação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) O membro associado, por justa e comprovado impedimento, poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro membro da sua família do associado, mediante mandato oral ou escrito, desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandatário não poderá ser ocupante de cargo eletivo na associação, nem representar, em um mesma reunião, mais de 1 (um) associado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: O património da associação será constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
- Número ou marcador, página 5: b) por auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular;
- Número ou marcador, página 5: c) por contribuições mensais de membros associados, nos termos em que forem estabelecidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de contra prestação em programas de exercício de actividades agropecuárias e assistenciais;
- Número ou marcador, página 5: e) associação, actualmente dispõe-se de uma área de 100ha de plantação de macadamia como recursos iniciais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral dos membros associados é o órgão soberano em qualquer decisão de interesse da associação, nos limites do que dispuser a lei e na conformidade deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vez por ano, no decorrer do primeiro semestre e do último semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral Ordinária, privativamente:
- Número ou marcador, página 5: a) apreciar e votar o relatório, balanço e contas do Conselho de Gestão e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) fixar o valor da contribuição e quotatizaçao dos membros associados.
- Texto do artigo, página 5: ARITIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
- Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidificantes e, após examinar, votar as suas contas;
- Número ou marcador, página 5: b) decidir sobre a mudança de objetivos e reforma do estatuto social;
- Número ou marcador, página 5: c) autorizar o Conselho de Gestão, qualquer alienação ou hipoteca se necessário sob força de circunstâncias dos bens imóveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) É da competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da associação, a Assembleia Geral poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, que exercerão suas atividades até à posse dos novos titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) O quórum para a realização da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de membros associados, em primeira convocação e, de qualquer número, em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros associados presentes, executando-se os casos previstos no artigo 18, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral será normalmente convocada pelo presidente associação, mas se ocorrem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada imediatamente, em conjunto, pelos outros membros efetivos da Conselho de Gestão, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos membros associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares públicos mais frequentados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da assembleia será constituída pelo presidente e membros do Conselho de
- Texto do artigo, página 6: Gestão, ou, na sua falta ou impedimento, por membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo presidente, a Mesa será constituída por três associados escolhidos na ocasião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Cada membro associado terá direito a um voto e a votação, em regra, será feita por aclamação. A Assembleia Geral pode, no entanto, optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se então às normas usuais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: O que ocorrer nas reuniões de Assembleia Geral deverá constar de acta, lida e assinada pelos membros do Conselho de Gestão do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de três membros associados designados pela Assembleia Geral e por quantos o queiram fazer.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A administração e fiscalização da associação serão exercidas, respetivamente, pelo Presidente do Conselho de Gestão e pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será constituído por seis membros efetivos, com as designações de presidente, vice-presidente, secretário, 1.º vogal, 2.º vogal e tesoureiro, eleitos para um mandato de 1 (um) ano, entre membros associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição duas vezes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos impedimentos superiores a noventa dias, ou vacatura, a qualquer tempo, algum cargo do Conselho de Gestão, os membros restantes deverão convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) estabelecer normas e orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) analisar e aprovar os planos de atividades e repetitivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
- Número ou marcador, página 6: c) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
- Número ou marcador, página 6: d) contrair obrigações, adquirir, alienar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 6: e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 6: g) indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contascorrentes para movimentação dos recursos financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa;
- Número ou marcador, página 6: i) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for necessário convocada pelo respetivo Presidente do Conselho de Gestão ou pelos outros seus outros membros efetivos, em conjunto, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão considerar-se-á reunido com a participação de, pelo menos, quatro de seus membros, desde que devidamente convocado, prevalecendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Será lavrada uma acta de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A acta será assinada por todos que estiveram presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 6: a) supervisionar o bom exercício das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) autorizar e realizar pagamentos e fazer fiscalização permanente dos movimentos e saldos existentes em caixa;
- Número ou marcador, página 6: c) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Gestão e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) apresentar à Assembleia Geral o relatório e dos balanços anuais, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) representar a associação, em juízo e fora dele se for necessário e solicitado;
- Número ou marcador, página 6: f) exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Vice-Presidente, além de sua condição de gestor, assumirá as funções do Presidente, por delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO Um) Compete ao secretário da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respetivos livros;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos;
- Número ou marcador, página 6: c) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O secretário, além de sua condição de gestor, assumirá as funções de tesoureiro em eventual impedimento do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Um) Compete ao tesoureiro da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia;
- Número ou marcador, página 6: b) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou nos bancos designados pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: d) proceder ou mandar proceder à escrituração contabilística e fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) verificar e visar os documentos de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 6: f) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, providenciárias e outras dívidas de responsabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O tesoureiro, além de suas funções de gestor, assumirá as funções do secretario em caso de impedimento do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: O regimento interno estabelecerá normas da administração interna da associação, obedecido o que este estatuto dispuser.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura de dois gestores, sendo um deles necessariamente o Presidente do Conselho de Gestão ou seu substituto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da Associação será constituído por três membros efetivos e três suplentes eleitos para mandato de um ano, sendo também permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos toda vez em que ocorrer vaga ou impedimento destes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em sua primeira reunião, o Conselho de Gestão escolherá o Presidente do Conselho e o Secretário, entre seus próprios membros associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) examinar a escrituração e toda a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) assistir às reuniões da Diretoria, sempre que desta faculdade queira usar, onde poderá manifestar-se, porém, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: c) verificar se os atos da Diretoria e da gerência estão em harmonia com a lei e com o estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 7: d) convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
- Número ou marcador, página 7: e) dar parecer por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais representadas pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre e as reuniões extraordinárias quando convocado pelo Presidente do Conselho de Gestão, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Será lavrada a acta de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomadas. A acta será assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) As atividades da associação poderão ser realizadas, em nível de execução, por um gestor escolhido pela Assembleia Geral, sob contrato dentre elementos de reconhecida experiência e capacidade administrativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno.
- Texto do artigo, página 7: T r ê s ) O g e s t o r c o m p a r e c e r á , obrigatoriamente, sem direito a voto, às reuniões do Conselho de Gestão e à Assembleia Geral, salvo justificado impedimento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da contabilidade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A contabilidade da associação obedecerá às disposições fiscais legais vigentes e tanto ela
- Texto do artigo, página 7: como os demais registos obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será lançado em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Da dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUDRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: A associação será dissolvida quando o número de membros associados se reduzir a menos de dez, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou por vontade manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 20.º deste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução, liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do património não deverá ser distribuída entre os membros associados, sendo doado à instituição congénera, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: É vedada a remuneração do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: A associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem de qualquer parcela de seu património, ou de suas vendas, a títulos de lucro ou participação no seu resultado, aplicando-se os eventuais resultados positivos no apoio à ampliação de suas atividades dentro dos objetivos sociais previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de constituição, realizada nesta data 7 de Maio de 2024, durante a qual foram também eleitos os primeiros membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão no período de 1 ano de exercício de funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral ou extraordinária, devidamente convocada, e observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 20.º.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ou Extraordinária, ouvidas as entidades ou órgãos competentes.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Lichinga, 29 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
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