Rej Business & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Imitada

Texto extraído + documento associado

Rej Business & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Imitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Rej Business & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Imitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da Rej Busineness & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105064527, NUIT 120090933, contacto 842760205, João Samuel Nhamaiabo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617215B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, 3.º Bairro de Goto, avenida 24 de Julho, portador de NUIT 120090933, contacto 842760205, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Rej Business & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no edifício da Adil Store, 2.º andar, rua Marques da Costa Correia, Chaimite, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto scoial)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) conferência e peritagem;
Número ou marcador · p. 29 c) fornecimento de mercadorias em trânsito/exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) gestão de tripulação;
Número ou marcador · p. 29 e) fornecimento de víveres e remoção de lixo;
Número ou marcador · p. 29 f) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 29 g) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 29 h) serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 29 i) limpeza;
Número ou marcador · p. 29 j) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única, equivalente a cem mil meticais, pertencente ao sócio João Samuel Nhamailabo, que já realizou sua quota em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho à sociedade e sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor João Samuel Nhamaiabo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, estabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Rej Business & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Imitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da Rej Busineness & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105064527, NUIT 120090933, contacto 842760205, João Samuel Nhamaiabo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617215B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, 3.º Bairro de Goto, avenida 24 de Julho, portador de NUIT 120090933, contacto 842760205, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Rej Business & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no edifício da Adil Store, 2.º andar, rua Marques da Costa Correia, Chaimite, na Cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto scoial)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto social:
  13. Número ou marcador, página 29: a) consultoria fiscal;
  14. Número ou marcador, página 29: b) conferência e peritagem;
  15. Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de mercadorias em trânsito/exportação;
  16. Número ou marcador, página 29: d) gestão de tripulação;
  17. Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de víveres e remoção de lixo;
  18. Número ou marcador, página 29: f) agenciamento de cargas;
  19. Número ou marcador, página 29: g) despacho aduaneiro;
  20. Número ou marcador, página 29: h) serviço de estiva;
  21. Número ou marcador, página 29: i) limpeza;
  22. Número ou marcador, página 29: j) agenciamento de navios;
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única, equivalente a cem mil meticais, pertencente ao sócio João Samuel Nhamailabo, que já realizou sua quota em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho à sociedade e sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor João Samuel Nhamaiabo.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, estabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Beira, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.