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Texto do artigo · p. 29 Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105063899, pela senhora Farida Said Mussa, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade de uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede legal
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane, Bairro do Goto, província de Sofala, podendo, por deliberação da
Texto do artigo · p. 30 assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços gerais de informática;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio em geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A empresa poderá celebrar contratos de prestação de serviços, contratos de licenciamento e quaisquer outras actividades lícitas necessárias ou convenientes para o cumprimento de seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e quota
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Farida Said Mussa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Farida Said Mussa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assinantes
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Farida Said Mussa ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105063899, pela senhora Farida Said Mussa, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade de uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede legal
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane, Bairro do Goto, província de Sofala, podendo, por deliberação da
  9. Texto do artigo, página 30: assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços gerais de informática;
  14. Número ou marcador, página 30: b) comércio em geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa poderá celebrar contratos de prestação de serviços, contratos de licenciamento e quaisquer outras actividades lícitas necessárias ou convenientes para o cumprimento de seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Duração
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social e quota
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Farida Said Mussa.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Farida Said Mussa.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: Assinantes
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Farida Said Mussa ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  34. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2026. —
  35. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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