Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105063899, pela senhora Farida Said Mussa, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade de uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede legal
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane, Bairro do Goto, província de Sofala, podendo, por deliberação da
- Texto do artigo, página 30: assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços gerais de informática;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio em geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa poderá celebrar contratos de prestação de serviços, contratos de licenciamento e quaisquer outras actividades lícitas necessárias ou convenientes para o cumprimento de seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social e quota
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Farida Said Mussa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Farida Said Mussa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assinantes
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Farida Said Mussa ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.