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- Texto do artigo, página 30: Soproteção Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezassete de novembro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas sessenta e seis e seguintes do livro de escrituras avulso número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Carlos Prieto Marques Nunes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Beira, portador do DIRE número 01628311, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, cede aquela sua quota ao sócio Armindo Manuel Fragoso, casado, natural de Portugal e de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, portador do DIRE número 07PT00037049Q, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, retirando-se na integra da sociedade, livre de todo o tipo de obrigações e direitos, ainda por deliberação dos sócios, o capital social foi redistribuído.
- Texto do artigo, página 30: E, em consequência desta operação, altera-se o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Tereza Ilda João Fragoso; e
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armindo Manuel Fragoso.
- Texto do artigo, página 30: Tudo e mais do pacto social se mantém
- Texto do artigo, página 30: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Novembro de 2025. — O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
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