Associação Cultural Xitende

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Associação Cultural Xitende

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Texto do artigo · p. 7 Associação Cultural Xitende
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A Xitende é uma associação cultural sem fins lucrativos, foi criada em Moçambique aos 2 de Novembro de 1996 como um núcleo literário. Constituída por jovens escritores, declamadores, músicos, encenadores, activistas culturais, grupos de dança, entre outras pessoas que se identifiquem com esta causa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito e aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Os presentes estatutos aplicam-se unicamente aos artistas, grupos e pessoas que sejam membros da Associação Cultural Xitende.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Xitende tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, mais concretamente nas instalações da Casa de Cultura. Porém, tem âmbito nacional, podendo criar delegações provinciais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A associação é constituída por cidadãos moçambicanos com a missão de desenvolver a arte e promover as identidades culturais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Obectivos gerais
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos gerais da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) promover a expressividade cultural como um legado;
Número ou marcador · p. 7 b) divulgar a literatura moçambicana;
Número ou marcador · p. 7 c) criar o intercâmbio literário entre escritores nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) participar activamente na construção da literatura;
Número ou marcador · p. 7 b) incentivar a produção literária e o desenvolvimento da arte de escrever;
Número ou marcador · p. 8 c) empoderar as comunidades moçambicanas por via do direito à literatura e formar leitores nas escolas, universidades e áreas afins.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do património e dos recursos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Património original
Texto do artigo · p. 8 O património original da associação é constituído pelos bens a serem adquiridos pelo valor da organização nos termos da aplicação eficaz das quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO Constituem ainda património da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) as doações e auxílios recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
Número ou marcador · p. 8 b) os bens, direitos e haveres que vier a adquirir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 O património e os recursos só poderão ser utilizados na realização de suas finalidades, permitidas, porém, para obtenção de rendimentos tangíveis ou intangíveis, mediante prévia autorização escrita da direcção, observadas as exigências legais e as deste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 O Conselho da Mesa da Assembleia Geral é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Primeiro Conselheiro; e
Número ou marcador · p. 8 c) Segundo Conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 As competências do Conselho da Assembleia Geral são:
Número ou marcador · p. 8 a) orientar as reuniões de Assembleia Geral pelo menos duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 8 b) assessorar as decisões a serem tomadas pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Directivo é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenador-Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenador-Geral-Adjunto;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário-Executivo;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 8 As competências do Conselho Directivo são:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger alguns membros para cargos;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar o plano de actividades; c)apreciar as decisões de sua competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Directivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador-geral, pela maioria absoluta de seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da admissão dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Requisitos para membro
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da associação jovens de nacionalidade moçambicana com, pelo menos, 18 anos de idade e no processo de admissão declarem aceitar os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Candidatura e admissão
Número ou marcador · p. 8 Um) A candidatura a membro é individual ou colectiva mediante o preenchimento de ficha apropriada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de membro é da competência da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) eleger e ser eleito para todos os cargos;
Número ou marcador · p. 8 c) ser informado do curso de actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) propor admissão de novos membros; e outros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Extinção
Texto do artigo · p. 8 A extinção da associação só poderá ocorrer por decisão da maioria absoluta do Conselho Directivo, desde que haja motivo, devidamente comprovado, que a impeça de continuar suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Extinção
Número ou marcador · p. 8 Um) A extinção da Xitende só poderá ocorrer por decisão da maioria absoluta do Conselho Directivo e em Assembleia Geral, desde que
Texto do artigo · p. 8 haja motivo, devidamente comprovado, que a impeça de continuar suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 21 de Março de 2011, data da aprovação dos membros e demais órgãos competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Cultural Xitende
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A Xitende é uma associação cultural sem fins lucrativos, foi criada em Moçambique aos 2 de Novembro de 1996 como um núcleo literário. Constituída por jovens escritores, declamadores, músicos, encenadores, activistas culturais, grupos de dança, entre outras pessoas que se identifiquem com esta causa.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Âmbito e aplicação
  8. Número ou marcador, página 7: Um) Os presentes estatutos aplicam-se unicamente aos artistas, grupos e pessoas que sejam membros da Associação Cultural Xitende.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A Xitende tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, mais concretamente nas instalações da Casa de Cultura. Porém, tem âmbito nacional, podendo criar delegações provinciais.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 7: A associação é constituída por cidadãos moçambicanos com a missão de desenvolver a arte e promover as identidades culturais.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: Obectivos gerais
  15. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos gerais da associação:
  16. Número ou marcador, página 7: a) promover a expressividade cultural como um legado;
  17. Número ou marcador, página 7: b) divulgar a literatura moçambicana;
  18. Número ou marcador, página 7: c) criar o intercâmbio literário entre escritores nacionais e estrangeiros.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  21. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos específicos da associação:
  22. Número ou marcador, página 7: a) participar activamente na construção da literatura;
  23. Número ou marcador, página 7: b) incentivar a produção literária e o desenvolvimento da arte de escrever;
  24. Número ou marcador, página 8: c) empoderar as comunidades moçambicanas por via do direito à literatura e formar leitores nas escolas, universidades e áreas afins.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do património e dos recursos
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Património original
  28. Texto do artigo, página 8: O património original da associação é constituído pelos bens a serem adquiridos pelo valor da organização nos termos da aplicação eficaz das quotas dos membros.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO Constituem ainda património da associação:
  30. Número ou marcador, página 8: a) as doações e auxílios recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
  31. Número ou marcador, página 8: b) os bens, direitos e haveres que vier a adquirir.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: O património e os recursos só poderão ser utilizados na realização de suas finalidades, permitidas, porém, para obtenção de rendimentos tangíveis ou intangíveis, mediante prévia autorização escrita da direcção, observadas as exigências legais e as deste estatuto.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: Conselho da Mesa da Assembleia Geral
  37. Texto do artigo, página 8: O Conselho da Mesa da Assembleia Geral é constituído por:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Primeiro Conselheiro; e
  40. Número ou marcador, página 8: c) Segundo Conselheiro.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho da Assembleia Geral
  43. Texto do artigo, página 8: As competências do Conselho da Assembleia Geral são:
  44. Número ou marcador, página 8: a) orientar as reuniões de Assembleia Geral pelo menos duas vezes por ano;
  45. Número ou marcador, página 8: b) assessorar as decisões a serem tomadas pelo Conselho Directivo.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
  48. Texto do artigo, página 8: O Conselho Directivo é constituído por:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Coordenador-Geral;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Coordenador-Geral-Adjunto;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Secretário-Executivo;
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Directivo
  54. Texto do artigo, página 8: As competências do Conselho Directivo são:
  55. Número ou marcador, página 8: a) eleger alguns membros para cargos;
  56. Número ou marcador, página 8: b) elaborar o plano de actividades; c)apreciar as decisões de sua competência.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: O Conselho Directivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador-geral, pela maioria absoluta de seus membros.
  59. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da admissão dos membros, direitos, deveres e sanções
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: Requisitos para membro
  62. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação jovens de nacionalidade moçambicana com, pelo menos, 18 anos de idade e no processo de admissão declarem aceitar os presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 8: Candidatura e admissão
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A candidatura a membro é individual ou colectiva mediante o preenchimento de ficha apropriada.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membro é da competência da Direcção.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  69. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  70. Número ou marcador, página 8: a) participar em todas as actividades da associação;
  71. Número ou marcador, página 8: b) eleger e ser eleito para todos os cargos;
  72. Número ou marcador, página 8: c) ser informado do curso de actividades;
  73. Número ou marcador, página 8: d) propor admissão de novos membros; e outros.
  74. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 8: Extinção
  77. Texto do artigo, página 8: A extinção da associação só poderá ocorrer por decisão da maioria absoluta do Conselho Directivo, desde que haja motivo, devidamente comprovado, que a impeça de continuar suas actividades.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 8: Extinção
  80. Número ou marcador, página 8: Um) A extinção da Xitende só poderá ocorrer por decisão da maioria absoluta do Conselho Directivo e em Assembleia Geral, desde que
  81. Texto do artigo, página 8: haja motivo, devidamente comprovado, que a impeça de continuar suas actividades.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 21 de Março de 2011, data da aprovação dos membros e demais órgãos competentes.
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