Associação Cultural Xitende
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Associação Cultural Xitende
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- Texto do artigo, página 7: Associação Cultural Xitende
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A Xitende é uma associação cultural sem fins lucrativos, foi criada em Moçambique aos 2 de Novembro de 1996 como um núcleo literário. Constituída por jovens escritores, declamadores, músicos, encenadores, activistas culturais, grupos de dança, entre outras pessoas que se identifiquem com esta causa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito e aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Os presentes estatutos aplicam-se unicamente aos artistas, grupos e pessoas que sejam membros da Associação Cultural Xitende.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Xitende tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, mais concretamente nas instalações da Casa de Cultura. Porém, tem âmbito nacional, podendo criar delegações provinciais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A associação é constituída por cidadãos moçambicanos com a missão de desenvolver a arte e promover as identidades culturais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Obectivos gerais
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos gerais da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) promover a expressividade cultural como um legado;
- Número ou marcador, página 7: b) divulgar a literatura moçambicana;
- Número ou marcador, página 7: c) criar o intercâmbio literário entre escritores nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) participar activamente na construção da literatura;
- Número ou marcador, página 7: b) incentivar a produção literária e o desenvolvimento da arte de escrever;
- Número ou marcador, página 8: c) empoderar as comunidades moçambicanas por via do direito à literatura e formar leitores nas escolas, universidades e áreas afins.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do património e dos recursos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Património original
- Texto do artigo, página 8: O património original da associação é constituído pelos bens a serem adquiridos pelo valor da organização nos termos da aplicação eficaz das quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO Constituem ainda património da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) as doações e auxílios recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
- Número ou marcador, página 8: b) os bens, direitos e haveres que vier a adquirir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: O património e os recursos só poderão ser utilizados na realização de suas finalidades, permitidas, porém, para obtenção de rendimentos tangíveis ou intangíveis, mediante prévia autorização escrita da direcção, observadas as exigências legais e as deste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: O Conselho da Mesa da Assembleia Geral é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Primeiro Conselheiro; e
- Número ou marcador, página 8: c) Segundo Conselheiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: As competências do Conselho da Assembleia Geral são:
- Número ou marcador, página 8: a) orientar as reuniões de Assembleia Geral pelo menos duas vezes por ano;
- Número ou marcador, página 8: b) assessorar as decisões a serem tomadas pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Directivo é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenador-Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenador-Geral-Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário-Executivo;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 8: As competências do Conselho Directivo são:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger alguns membros para cargos;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar o plano de actividades; c)apreciar as decisões de sua competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Directivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador-geral, pela maioria absoluta de seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da admissão dos membros, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Requisitos para membro
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação jovens de nacionalidade moçambicana com, pelo menos, 18 anos de idade e no processo de admissão declarem aceitar os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Candidatura e admissão
- Número ou marcador, página 8: Um) A candidatura a membro é individual ou colectiva mediante o preenchimento de ficha apropriada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membro é da competência da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) eleger e ser eleito para todos os cargos;
- Número ou marcador, página 8: c) ser informado do curso de actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) propor admissão de novos membros; e outros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Extinção
- Texto do artigo, página 8: A extinção da associação só poderá ocorrer por decisão da maioria absoluta do Conselho Directivo, desde que haja motivo, devidamente comprovado, que a impeça de continuar suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Extinção
- Número ou marcador, página 8: Um) A extinção da Xitende só poderá ocorrer por decisão da maioria absoluta do Conselho Directivo e em Assembleia Geral, desde que
- Texto do artigo, página 8: haja motivo, devidamente comprovado, que a impeça de continuar suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 21 de Março de 2011, data da aprovação dos membros e demais órgãos competentes.
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