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Texto do artigo · p. 33 Igreja Bênção Plena da Paz de Deus de Moçambique
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da associação com a denominação Igreja Bênção Plena da Paz de Deus de Moçambique, matriculada sob o NUEL 101490068, representada pelos membros:
Texto do artigo · p. 33 Samuel Combo Moiane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542627C, emitido na cidade da Beira, a 19 de Julho de 2024;
Texto do artigo · p. 33 Jeito Mandongue José, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696672S, emitido na cidade da Beira, a 31 de janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 33 Teixeira Neves, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101201947F, a 2 de Junho de 2021, emitido na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 33 Armando Cupemba Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100859719B, emitido na cidade da Beira, a 12 de junho de 2024;
Texto do artigo · p. 33 Manuel Pangano Zunga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105483330C, emitido na cidade da Beira, a 12 de agosto de 2015, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Que constituem uma confissão religiosa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 33 Igreja Bênção Plena da Paz de Moçambique, adiante designada simplesmente por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 33 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no 11.º Bairro-Vaz, EN6, Unidade Comunal A, quarteirão 4, cidade da Beira, podendo, sempre que a entenda necessário, a prossecução dos seus fins criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 33 São objectivos da Igreja: a) incentivar a obediência às leis do país;
Texto do artigo · p. 33 b)as autoridades constituídas cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem;
Número ou marcador · p. 33 c) progresso;
Número ou marcador · p. 33 d) disciplina, tudo dentro dos preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 33 e) difundir o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 33 f) realizar vigílias;
Número ou marcador · p. 33 g) cruzadas evangélicas; h)prestar assistência social aos membros;
Número ou marcador · p. 33 i) demais necessitados;
Número ou marcador · p. 33 j) promover actividades sociais;
Número ou marcador · p. 33 k) culturais;
Número ou marcador · p. 33 l) recreativas;
Número ou marcador · p. 33 m) beneficentes;
Número ou marcador · p. 33 n) divulgar através das tecnologias de comunicação;
Número ou marcador · p. 33 o) ou por outros meios os objetivos;
Número ou marcador · p. 33 p) actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 33 q) levar a mensagem de paz;
Número ou marcador · p. 33 r) salvação aos fiéis espiritualmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser admitidos com membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etina, ou condição social desde que receba o baptismo e mantenham os princípios estabelecidos na Bíblia e os preceitos estabelecidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 33 A Igreja tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 33 a) Membros fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, com estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 33 b) Membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
Número ou marcador · p. 33 c) Membro à Prova – são membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estam prontos para o baptismo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 33 Constituem direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 33 a) participar das assembleias da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar e expor as suas opiniões;
Número ou marcador · p. 34 b) participar dos cultos, celebrações, eventos e demais actividades promovidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) participar de todas as actividades da Igreja, colaborando, assim, para que ela atinja seus objectivos;
Número ou marcador · p. 34 d) receber assistência espiritual por meio dos ministerios oferecidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 34 e) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 34 g) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 34 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 34 a) respeitar;
Número ou marcador · p. 34 b) conhecer;
Número ou marcador · p. 34 c) difundir as Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 34 d) estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 e) respeitar os superior hierarquicos bem como participar nas reunioes da Igreja sempre que forem convocados;
Número ou marcador · p. 34 f) frequentar em todos os cultos;
Número ou marcador · p. 34 g) outros eventos promovidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 34 h) partcipar no desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 i) elevação da consciência individual;
Número ou marcador · p. 34 j) colectiva entre os membros;
Número ou marcador · p. 34 k) participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 34 l) promover iniciativa para o ingresso de novos membros; e
Número ou marcador · p. 34 m) realizar outras tarefas sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 34 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 c) o Conselho Evangelistico; e
Número ou marcador · p. 34 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano e deliberativo de todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual em consonância com a Bíblia e as leis vigentes do país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor nacional da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo pastor coordenador.
Texto do artigo · p. 34 ARTRIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 c) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 d) deliberar sobre a dissolução da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 e) apreciar e votar o relatório e o balanço de contas da Igreja enviada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 f) ajudar na interpretação dos estatutos e do Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 g) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja e transferência da sede da Igreja; e h)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e composição do Conselho Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os estatutos, Regulamento Interno e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
Número ou marcador · p. 34 a) pastor nacional;
Número ou marcador · p. 34 b) pastor coordenador;
Número ou marcador · p. 34 c) secretario nacional;
Número ou marcador · p. 34 d) administrador nacional; e
Número ou marcador · p. 34 e) tesoureiro nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 34 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) aplicar as sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 34 d) supervisionar as actividades do Secretariado;
Número ou marcador · p. 34 e) apreciar o plano das actividades, projectos e propostas orçamental bienal para submeter na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 f) submeter propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 g) submeter a apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho Evangelístico)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Evangelístico:
Número ou marcador · p. 34 a) aprovar as cerimónias dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) regular as práticas religiosas, disciplinares de acordo com os princípios bíblicos e estatutários;
Número ou marcador · p. 34 c) aprovar os princípios de estudos bíblicos; d)propor a Assembleia Geral a ordenação de pastores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que tem por fim a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos e financeiros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Fundos)
Texto do artigo · p. 34 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 34 a) contribuições dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 34 c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Património)
Texto do artigo · p. 34 Constituem património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Todos os casos omissos são cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos, regulamento interno e pelas disposições das leis estabelecidas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Igreja pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dissolvida a Igreja, os bens são doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou Igrejas que comungam os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 35 A Igreja tem como símbolos:
Número ou marcador · p. 35 a) Cruz; e
Número ou marcador · p. 35 b) Pomba.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 35 A Igreja realiza cultos públicos às quartasfeiras, aos sábados e domingos e outros dias
Texto do artigo · p. 35 importantes da Igreja, com objectivos de ensinar os mandamentos de Deus consagrados na Bíblia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Cultos e serviços)
Texto do artigo · p. 35 Esta Igreja é uma confissão religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras, constituídos estes os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 35 a) Cerimónia de Casamento Canónico;
Número ou marcador · p. 35 b) Santa Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 35 c) Sacramento do Baptismo; d) outras de carácter cristão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 35 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Igreja Bênção Plena da Paz de Deus de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da associação com a denominação Igreja Bênção Plena da Paz de Deus de Moçambique, matriculada sob o NUEL 101490068, representada pelos membros:
  3. Texto do artigo, página 33: Samuel Combo Moiane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542627C, emitido na cidade da Beira, a 19 de Julho de 2024;
  4. Texto do artigo, página 33: Jeito Mandongue José, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696672S, emitido na cidade da Beira, a 31 de janeiro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 33: Teixeira Neves, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101201947F, a 2 de Junho de 2021, emitido na cidade da Beira;
  6. Texto do artigo, página 33: Armando Cupemba Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100859719B, emitido na cidade da Beira, a 12 de junho de 2024;
  7. Texto do artigo, página 33: Manuel Pangano Zunga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105483330C, emitido na cidade da Beira, a 12 de agosto de 2015, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira.
  8. Texto do artigo, página 33: Que constituem uma confissão religiosa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza jurídica)
  11. Texto do artigo, página 33: Igreja Bênção Plena da Paz de Moçambique, adiante designada simplesmente por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Âmbito e sede)
  14. Texto do artigo, página 33: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no 11.º Bairro-Vaz, EN6, Unidade Comunal A, quarteirão 4, cidade da Beira, podendo, sempre que a entenda necessário, a prossecução dos seus fins criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 33: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
  20. Texto do artigo, página 33: São objectivos da Igreja: a) incentivar a obediência às leis do país;
  21. Texto do artigo, página 33: b)as autoridades constituídas cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem;
  22. Número ou marcador, página 33: c) progresso;
  23. Número ou marcador, página 33: d) disciplina, tudo dentro dos preceitos bíblicos;
  24. Número ou marcador, página 33: e) difundir o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Bíblia Sagrada;
  25. Número ou marcador, página 33: f) realizar vigílias;
  26. Número ou marcador, página 33: g) cruzadas evangélicas; h)prestar assistência social aos membros;
  27. Número ou marcador, página 33: i) demais necessitados;
  28. Número ou marcador, página 33: j) promover actividades sociais;
  29. Número ou marcador, página 33: k) culturais;
  30. Número ou marcador, página 33: l) recreativas;
  31. Número ou marcador, página 33: m) beneficentes;
  32. Número ou marcador, página 33: n) divulgar através das tecnologias de comunicação;
  33. Número ou marcador, página 33: o) ou por outros meios os objetivos;
  34. Número ou marcador, página 33: p) actividades desenvolvidas;
  35. Número ou marcador, página 33: q) levar a mensagem de paz;
  36. Número ou marcador, página 33: r) salvação aos fiéis espiritualmente.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Admissão de membros)
  39. Texto do artigo, página 33: Podem ser admitidos com membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etina, ou condição social desde que receba o baptismo e mantenham os princípios estabelecidos na Bíblia e os preceitos estabelecidos nestes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 33: (Categoria de membros)
  42. Texto do artigo, página 33: A Igreja tem as seguintes categorias:
  43. Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, com estatuto de membro fundador;
  44. Número ou marcador, página 33: b) Membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
  45. Número ou marcador, página 33: c) Membro à Prova – são membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estam prontos para o baptismo.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 33: Constituem direitos dos membros da Igreja:
  49. Número ou marcador, página 33: a) participar das assembleias da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar e expor as suas opiniões;
  50. Número ou marcador, página 34: b) participar dos cultos, celebrações, eventos e demais actividades promovidas pela Igreja;
  51. Número ou marcador, página 34: c) participar de todas as actividades da Igreja, colaborando, assim, para que ela atinja seus objectivos;
  52. Número ou marcador, página 34: d) receber assistência espiritual por meio dos ministerios oferecidos pela Igreja;
  53. Número ou marcador, página 34: e) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 34: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja; e
  55. Número ou marcador, página 34: g) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 34: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 34: São deveres dos membros da Igreja:
  59. Número ou marcador, página 34: a) respeitar;
  60. Número ou marcador, página 34: b) conhecer;
  61. Número ou marcador, página 34: c) difundir as Escrituras Sagradas;
  62. Número ou marcador, página 34: d) estatutos da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 34: e) respeitar os superior hierarquicos bem como participar nas reunioes da Igreja sempre que forem convocados;
  64. Número ou marcador, página 34: f) frequentar em todos os cultos;
  65. Número ou marcador, página 34: g) outros eventos promovidos pela Igreja;
  66. Número ou marcador, página 34: h) partcipar no desenvolvimento da Igreja;
  67. Número ou marcador, página 34: i) elevação da consciência individual;
  68. Número ou marcador, página 34: j) colectiva entre os membros;
  69. Número ou marcador, página 34: k) participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhe forem incumbidas;
  70. Número ou marcador, página 34: l) promover iniciativa para o ingresso de novos membros; e
  71. Número ou marcador, página 34: m) realizar outras tarefas sempre que necessário.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da Igreja:
  75. Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Administração;
  77. Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Evangelistico; e
  78. Número ou marcador, página 34: d) o Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano e deliberativo de todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual em consonância com a Bíblia e as leis vigentes do país.
  82. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor nacional da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo pastor coordenador.
  83. Texto do artigo, página 34: ARTRIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 34: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 34: Compete à Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 34: a) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  87. Número ou marcador, página 34: b) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Administração;
  88. Número ou marcador, página 34: c) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 34: d) deliberar sobre a dissolução da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 34: e) apreciar e votar o relatório e o balanço de contas da Igreja enviada pelo Conselho de Administração;
  91. Número ou marcador, página 34: f) ajudar na interpretação dos estatutos e do Regulamento Interno da Igreja;
  92. Número ou marcador, página 34: g) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja e transferência da sede da Igreja; e h)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e internacionais.
  93. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição do Conselho Administração)
  95. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os estatutos, Regulamento Interno e deliberações da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 34: Dois) O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
  97. Número ou marcador, página 34: a) pastor nacional;
  98. Número ou marcador, página 34: b) pastor coordenador;
  99. Número ou marcador, página 34: c) secretario nacional;
  100. Número ou marcador, página 34: d) administrador nacional; e
  101. Número ou marcador, página 34: e) tesoureiro nacional.
  102. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 34: (Competências do conselho de Administração)
  104. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Administração:
  105. Número ou marcador, página 34: a) convocar a Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 34: b) assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
  107. Número ou marcador, página 34: c) aplicar as sanções disciplinares;
  108. Número ou marcador, página 34: d) supervisionar as actividades do Secretariado;
  109. Número ou marcador, página 34: e) apreciar o plano das actividades, projectos e propostas orçamental bienal para submeter na Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 34: f) submeter propostas de alteração dos estatutos;
  111. Número ou marcador, página 34: g) submeter a apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Evangelístico)
  114. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Evangelístico:
  115. Número ou marcador, página 34: a) aprovar as cerimónias dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
  116. Número ou marcador, página 34: b) regular as práticas religiosas, disciplinares de acordo com os princípios bíblicos e estatutários;
  117. Número ou marcador, página 34: c) aprovar os princípios de estudos bíblicos; d)propor a Assembleia Geral a ordenação de pastores.
  118. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  120. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que tem por fim a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos e financeiros do Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um conselheiro.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 34: (Fundos)
  124. Texto do artigo, página 34: Constituem fundos da Igreja:
  125. Número ou marcador, página 34: a) contribuições dos membros da Igreja;
  126. Número ou marcador, página 34: b) subsídios ou doações de instituições; e
  127. Número ou marcador, página 34: c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
  128. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 34: (Património)
  130. Texto do artigo, página 34: Constituem património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos são cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos, regulamento interno e pelas disposições das leis estabelecidas na República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 34: (Extinção e liquidação)
  136. Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
  137. Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvida a Igreja, os bens são doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou Igrejas que comungam os mesmos objectivos.
  138. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 35: (Logótipo)
  140. Texto do artigo, página 35: A Igreja tem como símbolos:
  141. Número ou marcador, página 35: a) Cruz; e
  142. Número ou marcador, página 35: b) Pomba.
  143. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 35: (Actos de cultos)
  145. Texto do artigo, página 35: A Igreja realiza cultos públicos às quartasfeiras, aos sábados e domingos e outros dias
  146. Texto do artigo, página 35: importantes da Igreja, com objectivos de ensinar os mandamentos de Deus consagrados na Bíblia.
  147. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 35: (Cultos e serviços)
  149. Texto do artigo, página 35: Esta Igreja é uma confissão religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras, constituídos estes os seus princípios doutrinários.
  150. Número ou marcador, página 35: a) Cerimónia de Casamento Canónico;
  151. Número ou marcador, página 35: b) Santa Ceia do Senhor;
  152. Número ou marcador, página 35: c) Sacramento do Baptismo; d) outras de carácter cristão.
  153. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 35: (Entrada em vigor)
  155. Texto do artigo, página 35: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2026. —
  157. Texto do artigo, página 35: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 36: INM
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