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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Igreja Bênção Plena da Paz de Deus de Moçambique
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da associação com a denominação Igreja Bênção Plena da Paz de Deus de Moçambique, matriculada sob o NUEL 101490068, representada pelos membros:
- Texto do artigo, página 33: Samuel Combo Moiane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542627C, emitido na cidade da Beira, a 19 de Julho de 2024;
- Texto do artigo, página 33: Jeito Mandongue José, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696672S, emitido na cidade da Beira, a 31 de janeiro de 2022;
- Texto do artigo, página 33: Teixeira Neves, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101201947F, a 2 de Junho de 2021, emitido na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 33: Armando Cupemba Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100859719B, emitido na cidade da Beira, a 12 de junho de 2024;
- Texto do artigo, página 33: Manuel Pangano Zunga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105483330C, emitido na cidade da Beira, a 12 de agosto de 2015, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 33: Que constituem uma confissão religiosa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 33: Igreja Bênção Plena da Paz de Moçambique, adiante designada simplesmente por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 33: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no 11.º Bairro-Vaz, EN6, Unidade Comunal A, quarteirão 4, cidade da Beira, podendo, sempre que a entenda necessário, a prossecução dos seus fins criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 33: São objectivos da Igreja: a) incentivar a obediência às leis do país;
- Texto do artigo, página 33: b)as autoridades constituídas cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem;
- Número ou marcador, página 33: c) progresso;
- Número ou marcador, página 33: d) disciplina, tudo dentro dos preceitos bíblicos;
- Número ou marcador, página 33: e) difundir o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 33: f) realizar vigílias;
- Número ou marcador, página 33: g) cruzadas evangélicas; h)prestar assistência social aos membros;
- Número ou marcador, página 33: i) demais necessitados;
- Número ou marcador, página 33: j) promover actividades sociais;
- Número ou marcador, página 33: k) culturais;
- Número ou marcador, página 33: l) recreativas;
- Número ou marcador, página 33: m) beneficentes;
- Número ou marcador, página 33: n) divulgar através das tecnologias de comunicação;
- Número ou marcador, página 33: o) ou por outros meios os objetivos;
- Número ou marcador, página 33: p) actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 33: q) levar a mensagem de paz;
- Número ou marcador, página 33: r) salvação aos fiéis espiritualmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 33: Podem ser admitidos com membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etina, ou condição social desde que receba o baptismo e mantenham os princípios estabelecidos na Bíblia e os preceitos estabelecidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 33: A Igreja tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, com estatuto de membro fundador;
- Número ou marcador, página 33: b) Membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
- Número ou marcador, página 33: c) Membro à Prova – são membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estam prontos para o baptismo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 33: Constituem direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 33: a) participar das assembleias da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar e expor as suas opiniões;
- Número ou marcador, página 34: b) participar dos cultos, celebrações, eventos e demais actividades promovidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 34: c) participar de todas as actividades da Igreja, colaborando, assim, para que ela atinja seus objectivos;
- Número ou marcador, página 34: d) receber assistência espiritual por meio dos ministerios oferecidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 34: e) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja; e
- Número ou marcador, página 34: g) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 34: São deveres dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 34: a) respeitar;
- Número ou marcador, página 34: b) conhecer;
- Número ou marcador, página 34: c) difundir as Escrituras Sagradas;
- Número ou marcador, página 34: d) estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: e) respeitar os superior hierarquicos bem como participar nas reunioes da Igreja sempre que forem convocados;
- Número ou marcador, página 34: f) frequentar em todos os cultos;
- Número ou marcador, página 34: g) outros eventos promovidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 34: h) partcipar no desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: i) elevação da consciência individual;
- Número ou marcador, página 34: j) colectiva entre os membros;
- Número ou marcador, página 34: k) participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 34: l) promover iniciativa para o ingresso de novos membros; e
- Número ou marcador, página 34: m) realizar outras tarefas sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Evangelistico; e
- Número ou marcador, página 34: d) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano e deliberativo de todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual em consonância com a Bíblia e as leis vigentes do país.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor nacional da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo pastor coordenador.
- Texto do artigo, página 34: ARTRIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: b) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: c) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: d) deliberar sobre a dissolução da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: e) apreciar e votar o relatório e o balanço de contas da Igreja enviada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: f) ajudar na interpretação dos estatutos e do Regulamento Interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: g) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja e transferência da sede da Igreja; e h)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição do Conselho Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os estatutos, Regulamento Interno e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
- Número ou marcador, página 34: a) pastor nacional;
- Número ou marcador, página 34: b) pastor coordenador;
- Número ou marcador, página 34: c) secretario nacional;
- Número ou marcador, página 34: d) administrador nacional; e
- Número ou marcador, página 34: e) tesoureiro nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 34: a) convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: c) aplicar as sanções disciplinares;
- Número ou marcador, página 34: d) supervisionar as actividades do Secretariado;
- Número ou marcador, página 34: e) apreciar o plano das actividades, projectos e propostas orçamental bienal para submeter na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: f) submeter propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: g) submeter a apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Evangelístico)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Evangelístico:
- Número ou marcador, página 34: a) aprovar as cerimónias dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: b) regular as práticas religiosas, disciplinares de acordo com os princípios bíblicos e estatutários;
- Número ou marcador, página 34: c) aprovar os princípios de estudos bíblicos; d)propor a Assembleia Geral a ordenação de pastores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que tem por fim a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos e financeiros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Fundos)
- Texto do artigo, página 34: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 34: a) contribuições dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: b) subsídios ou doações de instituições; e
- Número ou marcador, página 34: c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Património)
- Texto do artigo, página 34: Constituem património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos são cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos, regulamento interno e pelas disposições das leis estabelecidas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvida a Igreja, os bens são doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou Igrejas que comungam os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Logótipo)
- Texto do artigo, página 35: A Igreja tem como símbolos:
- Número ou marcador, página 35: a) Cruz; e
- Número ou marcador, página 35: b) Pomba.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 35: A Igreja realiza cultos públicos às quartasfeiras, aos sábados e domingos e outros dias
- Texto do artigo, página 35: importantes da Igreja, com objectivos de ensinar os mandamentos de Deus consagrados na Bíblia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Cultos e serviços)
- Texto do artigo, página 35: Esta Igreja é uma confissão religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras, constituídos estes os seus princípios doutrinários.
- Número ou marcador, página 35: a) Cerimónia de Casamento Canónico;
- Número ou marcador, página 35: b) Santa Ceia do Senhor;
- Número ou marcador, página 35: c) Sacramento do Baptismo; d) outras de carácter cristão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 35: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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