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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Adriano Stone Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066792, uma entidade com a denominação Adriano Stone Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Rosário Adriano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, província da Zambézia, residente no quarteirão 3, U/C Micolene, casa n.º 77/ Muatala, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104791737M, emitido a 10 de Fevereiro de 2023.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Adriano Stone Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Muatala, cidade de Nampula, quarteirão 3, U/C Micolene, casa n.º 77, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 8: a) exploração e processamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 8: b) comercialização (a grosso e a retalho) de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 8: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rosário Adriano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral e sua convocação poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um sócio, que fica desde já nomeado, o senhor Rosário Adriano, como administrador da sociedade, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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