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Texto do artigo · p. 9 Aician, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aician, Limitada, matriculada sob o NUEL 105063820, Abrão Mataque Luís Chale, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 070105759904A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 21 de Março de 2022, e Issaque Mataque Luís, solteiro, maior, natural da Beira, de naionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 070101963846B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 28 de Novembro de 2025, e válido até 27 de Novembro de 2030, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas limitada, que terá a denominação de Aician, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, 19.° Bairro da Manga, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto principal da sociedade é o comércio geral e prestação de serviços em geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 9 a) Issaque Mataque Luís, com uma quota de 50%, correspondente a quinze mil meticais; e
Número ou marcador · p. 9 b) Abrão Mataque Luís Chale, com uma quota de 50%, correspondente a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Abrão Mataque Luís Chale.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao representante representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Aician, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aician, Limitada, matriculada sob o NUEL 105063820, Abrão Mataque Luís Chale, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 070105759904A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 21 de Março de 2022, e Issaque Mataque Luís, solteiro, maior, natural da Beira, de naionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 070101963846B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 28 de Novembro de 2025, e válido até 27 de Novembro de 2030, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas limitada, que terá a denominação de Aician, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, 19.° Bairro da Manga, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade é o comércio geral e prestação de serviços em geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes a:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Issaque Mataque Luís, com uma quota de 50%, correspondente a quinze mil meticais; e
  18. Número ou marcador, página 9: b) Abrão Mataque Luís Chale, com uma quota de 50%, correspondente a quinze mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Abrão Mataque Luís Chale.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao representante representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  25. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2026. —
  26. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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