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Texto do artigo · p. 9 Aliança Óptical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062801, uma entidade com a denominação Aliança Óptical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Taibo Omar Fense, casado com Carla Armindo Masanganhe Fense, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 84, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100713867F, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de um único sócio,
Texto do artigo · p. 9 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação de Aliança Óptical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, complexo OLA, loja n.º 5, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal comércio de material óptico e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Taibo Omar Fense.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Representação e administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade caberão ao sócio único, que exerce funções de gerente, com poderes necessários para a prática de todos os actos e negócios compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Exercício económico
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercício, será elaborado o balanço e demais demonstrações financeiras, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Lucros e prejuízos
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados, deduzidas as reservas legais e estatutárias, serão atribuídos ao sócio único. Os prejuízos serão suportados pelo capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá dissolver-se nos termos previstos na lei. Em caso de dissolução, será feita a respetiva liquidação, sob responsabilidade do sócio único ou de liquidatário nomeado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Aliança Óptical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062801, uma entidade com a denominação Aliança Óptical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Taibo Omar Fense, casado com Carla Armindo Masanganhe Fense, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 84, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100713867F, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de um único sócio,
  4. Texto do artigo, página 9: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação de Aliança Óptical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, complexo OLA, loja n.º 5, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por decisão do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto da sociedade
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal comércio de material óptico e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Capital social
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Taibo Omar Fense.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: Representação e administração
  19. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade caberão ao sócio único, que exerce funções de gerente, com poderes necessários para a prática de todos os actos e negócios compreendidos no objecto social.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  22. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 10: Exercício económico
  25. Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercício, será elaborado o balanço e demais demonstrações financeiras, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 10: Lucros e prejuízos
  28. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados, deduzidas as reservas legais e estatutárias, serão atribuídos ao sócio único. Os prejuízos serão suportados pelo capital social.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá dissolver-se nos termos previstos na lei. Em caso de dissolução, será feita a respetiva liquidação, sob responsabilidade do sócio único ou de liquidatário nomeado.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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