Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação da Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob o NUEL 105063682, NUIT 402105852, contacto 873672510, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, casada, natural da Beira e residente na Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352239N, emitido a 12 de Janeiro de 2026, na Beira.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do número 1, do artigo 90 do Código Comercial vigente, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual registar-se-á nos termos das seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro de Esturo. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outras formas de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que a sócia assim o delebere e obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio geral, com importção e exportação;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços em áreas afins.
- Texto do artigo, página 10: .................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à única sócia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, desde já nomeada directora-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos, serviços, bancos e outras instituições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
- Texto do artigo, página 10: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ela bem entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, ausência ou interdição da sócia, será representada por seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar à aplicação dos lucros na integração desses fundos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposicões finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.