Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação da Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob o NUEL 105063682, NUIT 402105852, contacto 873672510, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, casada, natural da Beira e residente na Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352239N, emitido a 12 de Janeiro de 2026, na Beira.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do número 1, do artigo 90 do Código Comercial vigente, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual registar-se-á nos termos das seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro de Esturo. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outras formas de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que a sócia assim o delebere e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral, com importção e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços em áreas afins.
Texto do artigo · p. 10 .................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à única sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, desde já nomeada directora-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos, serviços, bancos e outras instituições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 10 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ela bem entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, ausência ou interdição da sócia, será representada por seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar à aplicação dos lucros na integração desses fundos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposicões finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação da Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob o NUEL 105063682, NUIT 402105852, contacto 873672510, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, casada, natural da Beira e residente na Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352239N, emitido a 12 de Janeiro de 2026, na Beira.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos do número 1, do artigo 90 do Código Comercial vigente, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual registar-se-á nos termos das seguintes cláusulas.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro de Esturo. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outras formas de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que a sócia assim o delebere e obtenha autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral, com importção e exportação;
  11. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços em áreas afins.
  12. Texto do artigo, página 10: .................................................................
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à única sócia.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, desde já nomeada directora-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos, serviços, bancos e outras instituições.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
  21. Texto do artigo, página 10: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ela bem entender.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  24. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, ausência ou interdição da sócia, será representada por seus herdeiros.
  25. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
  28. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar à aplicação dos lucros na integração desses fundos.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Disposicões finais)
  31. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2026. —
  33. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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