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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: PAMAR–Padaria & Pastelaria Marrere, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729881, uma sociedade denominada PAMAR-Padaria & Pastelaria Marrere, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Danial Momade Agy Abdula, casado, natural de Mapulaguene Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 21, casa n.º 2, bairro Marrere, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105473832I, emitido em 5 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Ismael Momade Agy Abdula, casado, natural de Mapulaguene Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 5, quarteirão n.º 31, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231245I, emitido em 7 de Junho de 2011, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Bilquisse Momade Agy Abdula, solteira, natural de Mapulaguene Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de junho, casa n.º 5, quarteirão n.º 31, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504650392B, emitido em 31 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Rahima Momade Agy Abdula, casado, natural de Mapulaguene Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de junho, casa n.º223, quarteirão n.º 2, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501378771C, emitido em 23 de Maio de 2012, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Sara Jacob Simone, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 20, bairro Magoanine C, cidade do Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452692F, emitido em 6 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Miranda Nanlico Mosana Mucussete, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão C/u 25 de Junho casa n.º 73, bairro Muhala, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101236696M, emitido em 31 de julho de 2013, pelos Serviços de Identificação de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Rosa José Noa Cumbana, solteira, natural decidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 21, casa n.º 2, bairro Marrere, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500767455A, emitido em 7 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com denominação PAMAR-Padaria &Pastelaria Marrere, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem denominação PAMAR-Padaria & Pastelaria Marrere, Limitada,sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Nampula, bairro Marrere C,quarteirão n.º21, casa n.º2, Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Início e durção
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto de exercício de atividade a produção de Pão, bolos e seus derivados, bem como a sua distribuição ,em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 60% soma para
- Texto do artigo, página 5: o sócio Danial Momade Agy Adbula, 7% para o sócio Ismael Momade Agy Abdula,7% para a sócia Biliquisse Momade Agy Abdula,7% para sócia Rahima Momade Agy Abdula, para a sócia Sara Jacob Simone, 5% do sócio Miranda Nanlico Mosana Mucussete e 7%, para a sócia Rosa José Noa Cumbana.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Tres) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A quota não deve ser negociada com passoas singulares ou colectivas alheias a sociedade sem aprovação prévia por deliberação da assembleia da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão ou divisão de quota
- Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 5: Em caso de falência ou insolvência dos sócios/a ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Danial Momade Agy Abdula, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou Parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Lucros liquidados
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na Lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela Lei das sociedades por quotas e Legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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