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- Texto do artigo, página 6: Maltauro Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano dois mil e quinze, pelas oito horas e trinta minutos, a assembleia geral extraordinária da sociedade Maltauro Mozambique, Limitada(daqui em diante a sociedade), com sede em Maputo, sita
- Texto do artigo, página 6: na Avenida Marginal n.º 141, C, 2 andar, na cidade de Maputo - Moçambique, com o capital social de dez milhões de meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100433229. Os sócios deliberam:a fusão das empresas, fazendo a incorporar, fundindo a actual empresa ATIF Constructions,limitada;a indicação de um gestor provisório da sociedade; alteração da sede e do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Procedeu se, assim com a alteração da disposição e redacção dos artigo segundo, artigo quarto, artigo nono, décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro, conforme segue:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social provisória na rua Ho Chi Min, n.º 359, bairro Central.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de cinco milhões, pertencente a sócia Impresa de Construzioni Giuseppe Maltauro SPA; uma de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente a sócia S.I.P.E Societa Industriale Prefabriccati Edili SPA, e outra de cem mil meticais, pertencente a Ruben Saraiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: Quinto) Nomeia-se o senhor Laurindo Saraiva, para gerir aspectos relaccionados com actos provisoriamente para gestão de aspectos relaccionados com a logística da sociedade, pagamentos de taxas, renovação de licenças quando necessárias, entre outras tarefas, desde que autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fusão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fusão das empresas, fazendo a incorporar, fundindo a actual empresa ATIF Constructions, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios da ATIF, afirmam, que a fusão, implica também a disponibilidade a favor da Maltauro Mozambique, Limitada de todo seu material pertencente, assim como a passagem automática do seu quadro técnico inscrito.
- Número ou marcador, página 6: Três) De imediato a fusão, passaria a fazer parte do novo elenco dos sócios da Maltauro Mozambique, Limitada, o cidadão de nacionalidade moçambicana, indicado pelos sócios da ATIF Constructions, Ruben Saraiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Inalterado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Inalterado. Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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