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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: L & G – Farmacus e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728265, uma sociedade denominada L & G – Farmacus e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Laura Da Graça Guambe Da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º 10PD02471, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Augusto António Generoso, solteiro, natural de Massinga, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º 10PD01561, emitido aos nove de Junho de dois mil e onze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de L & G – Farmacus e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1658 S/L, bairro Central. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação de medicamentos, material médico e outros bens diversos;
- Número ou marcador, página 7: b) Promoção da formação de médicos e técnicos;
- Número ou marcador, página 7: c) Turismo de saúde;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços, informações sobre hospitais na Índia e o seu acesso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Laura da Graça Guambe da Silva;
- Número ou marcador, página 7: b) E a outra de igual valor, pertencente ao sócio Augusto António Generoso respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se - á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 8: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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