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- Texto do artigo, página 8: Bida Energy Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729296 uma sociedade denominada Bida Energy Solutions Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Ilda Mucambe dos Santos Lawal, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104602600 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2014, residente no Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 717, 6.º andar direito, n.º 23, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Bida Investment And Resources Management, empresa registada na África do Sul, Reg. Número 2006/086889/23, residente no número 19 Golfband Turn, Radiokop Extension 10, Roodepoort, Johannesburg, África do Sul, representada por Sulaiman Lawal, Passaporte n.º M00048558, e emitido na África do Sul . É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 8: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo e firma)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Bida Energy Solutions Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Rua 4686, QT 15, casa 380, bairro Costa Do Sol, Distrito Urbano 4, Maputo Cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Serviços de elaboração de projectos de engenharia, fabricação, construção e manutenção de equipamentos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Produção e distribução de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de pesquisa de condições e eficiencies de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Serviços de engenharia e desenho de equipamento de enrgias renováveis;
- Número ou marcador, página 8: e) Representação e prestação de serviços complementares na actividade de controlo da enregias renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT (cem mil meticais). Corresponde a soma 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 20 000.00MT (vinte mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ilda Mucambe dos Santos Lawal, outra no valor nominal de 80 000.00MT (oitenta mil meticais), oitenta por cento do capital social pertencente â sócio Bida Investment and Resources Management.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestacões suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas pretações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentosá sociedade, de acordo com as condições definidas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Três)A empresa poderá aumentar o número de sócios desde que assembleia geral assim decida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a sociedade determinar seos mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso referido no numero anterior, a sociedade deverá amortizar aquota, adquiríla ou fazê-la adquirir por outro sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar,mas se não o exercer e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção da suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com consentimento do respectivo titlular ou quando se verifique:
- Número ou marcador, página 9: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 9: b) O exercício de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
- Número ou marcador, página 9: c) A falta de consentimento da sociedade aopedido de transmissão da quota entre vivos;
- Número ou marcador, página 9: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sócias)
- Texto do artigo, página 9: São orgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) A administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o orgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade comm a lei, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que se justifique a sua convocação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada por um administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir -se e deliberar validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 9: a)Nomeação e exoneração de administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização, aquisicão e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 9: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum)
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos votos presentes, quer sejam dos membros da assembleia ou dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida por dois administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento e aquisição de bens móveis e omóveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados e ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao oblecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na justa proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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