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Texto do artigo · p. 9 Emelda, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que no 22 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100728370 uma entidade denominada Emelda, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Amos Estêvão Mahanjane casado com Laura Velemo em regime de comunhao geral de bens, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992919B, emitido aos 9de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente Av.Julius Nyerere n.º 954, polana cimento..
Texto do artigo · p. 9 Danilo Amos Mahanjane solteiro, natural de Mocuba, portador de n.º 110102258587B, emitido aos 11 de Janeiro de 2011 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente na Avenida Amilcar Cabral n.º 221, bairro central.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Emelda, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o inicio, apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto Fornecimento de energia e suas derivadas. Exploração de carvão mineral, e gás Natural.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (20,000.00MT) vinte mil meticais,
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal 14,000.00MT (catorze mil meticais), representando 70% do capital social, pertencente a sócio Danilo Amos Mahanjane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal 6,000.00.MT (seis mil meticais), representando 30% do capital social, pertencente a sócio Amos Mahanjane.
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o socio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida Pelo socio Danilo Amos Mahanjane, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral .
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do socio.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Emelda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no 22 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100728370 uma entidade denominada Emelda, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade.
  4. Texto do artigo, página 9: Amos Estêvão Mahanjane casado com Laura Velemo em regime de comunhao geral de bens, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992919B, emitido aos 9de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente Av.Julius Nyerere n.º 954, polana cimento..
  5. Texto do artigo, página 9: Danilo Amos Mahanjane solteiro, natural de Mocuba, portador de n.º 110102258587B, emitido aos 11 de Janeiro de 2011 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente na Avenida Amilcar Cabral n.º 221, bairro central.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Emelda, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o inicio, apartir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto Fornecimento de energia e suas derivadas. Exploração de carvão mineral, e gás Natural.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (20,000.00MT) vinte mil meticais,
  19. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal 14,000.00MT (catorze mil meticais), representando 70% do capital social, pertencente a sócio Danilo Amos Mahanjane;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal 6,000.00.MT (seis mil meticais), representando 30% do capital social, pertencente a sócio Amos Mahanjane.
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o socio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida Pelo socio Danilo Amos Mahanjane, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral .
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do socio.
  41. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 10: A Sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
  54. Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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