Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cartrack, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Cartrack, Limitada, NUIT – quatro, zero, zero, dois, oito, nove, quatro, um, sete, realizada na sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, Bairro Alto Mae B, na cidade de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de três milhões e duzentos mil meticais, entidade legal inscrita em dezasseis de Novembro de dois mil e dez na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número único de entidade legal – um, zero, zero, um, nove, cinco, seis, sete, quatro, os sócios por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram rever o Contrato de Sociedade que passa a ter a seguinte redacção actualizada:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Cartrack, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, Bairro Alto Mae B, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: A gestão de mercadorias e activos móveis, consultoria de segurança, protecção e segurança de pessoas e bens, bem como o rastreio e recuperação de automóveis, gestão de frotas, instalação de equipamento electrónico, sistemas informáticos, prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diferente da sua.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cartrack, (PTY), Ltd;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kisama, Ltd.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger o conselho de administração e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 11: e) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade, e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administradores eleitos em assembleia geral. Caberá aos administradores a gestão e representação da sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e do plano nos limites do mandato da assembleia geral e da administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores ficam vedados de responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 11: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categorias de actos específicos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes, em segundo lugar, os quais têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 11: b) Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, se for pessoa singular, ou por dissolução, insolvência ou falência, se for pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando se prever a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regularse-ão as disposições constantes no artigo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, aos vinte e dois dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.