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Texto do artigo · p. 10 Cartrack, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Cartrack, Limitada, NUIT – quatro, zero, zero, dois, oito, nove, quatro, um, sete, realizada na sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, Bairro Alto Mae B, na cidade de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de três milhões e duzentos mil meticais, entidade legal inscrita em dezasseis de Novembro de dois mil e dez na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número único de entidade legal – um, zero, zero, um, nove, cinco, seis, sete, quatro, os sócios por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram rever o Contrato de Sociedade que passa a ter a seguinte redacção actualizada:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Cartrack, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, Bairro Alto Mae B, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: A gestão de mercadorias e activos móveis, consultoria de segurança, protecção e segurança de pessoas e bens, bem como o rastreio e recuperação de automóveis, gestão de frotas, instalação de equipamento electrónico, sistemas informáticos, prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diferente da sua.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cartrack, (PTY), Ltd;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kisama, Ltd.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger o conselho de administração e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 11 e) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade, e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administradores eleitos em assembleia geral. Caberá aos administradores a gestão e representação da sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e do plano nos limites do mandato da assembleia geral e da administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores ficam vedados de responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 11 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categorias de actos específicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes, em segundo lugar, os quais têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 11 b) Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, se for pessoa singular, ou por dissolução, insolvência ou falência, se for pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando se prever a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regularse-ão as disposições constantes no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, aos vinte e dois dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cartrack, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Cartrack, Limitada, NUIT – quatro, zero, zero, dois, oito, nove, quatro, um, sete, realizada na sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, Bairro Alto Mae B, na cidade de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de três milhões e duzentos mil meticais, entidade legal inscrita em dezasseis de Novembro de dois mil e dez na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número único de entidade legal – um, zero, zero, um, nove, cinco, seis, sete, quatro, os sócios por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram rever o Contrato de Sociedade que passa a ter a seguinte redacção actualizada:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Cartrack, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, Bairro Alto Mae B, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: A gestão de mercadorias e activos móveis, consultoria de segurança, protecção e segurança de pessoas e bens, bem como o rastreio e recuperação de automóveis, gestão de frotas, instalação de equipamento electrónico, sistemas informáticos, prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diferente da sua.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cartrack, (PTY), Ltd;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kisama, Ltd.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o plano de negócios;
  25. Número ou marcador, página 11: d) Eleger o conselho de administração e fixar o mandato;
  26. Número ou marcador, página 11: e) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade, e fixar a sua remuneração.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos administradores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administradores eleitos em assembleia geral. Caberá aos administradores a gestão e representação da sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e do plano nos limites do mandato da assembleia geral e da administração.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois administradores.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores ficam vedados de responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Mandatários)
  35. Texto do artigo, página 11: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categorias de actos específicos.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 11: A cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes, em segundo lugar, os quais têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar qualquer quota:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, se for pessoa singular, ou por dissolução, insolvência ou falência, se for pessoa colectiva;
  44. Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) Quando se prever a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regularse-ão as disposições constantes no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 11: Maputo, aos vinte e dois dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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