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- Texto do artigo, página 12: Moz Utomi, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, em Assembleia Geral Extraordinária, na sede da Sociedade Moz Utomi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100600471, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão total da quota detida pelo sócio Pedro Cordeiro Costa da Silva Pinto, a favor dos socios existentes, alterando-se assim o Artigo Quarto do pacto social que passa a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: Um) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente a sociedade Ecokaya Technologies, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Carvalho Soeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor de seis mil meticais, pertencente a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo, o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: S – SEMM Obras de Engenharia Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Adenda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido omisso ou inexacto no suplemento do Boletim de República n.º 28, de 8 de Março de 2016 ao artigo segundo desfazendo na alínea 3
- Texto do artigo, página 12: onde se lê: «S-EMM – Obras de Engenharia Limitada», deve-se ler:« S – SEMM – Obras de Engenharia Civil, Limitada.»
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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