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Texto do artigo · p. 12 SBM, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e três de Março de dois mil e dezasseis da Sociedade SBM, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o Nuel 100555336.
Texto do artigo · p. 12 O sócio Soluções de Qualidade Moçambique, Limitada cede a totalidade da sua quota dividindo a mesma em duas desiguais sendo que cede a favor da BTOC Moçambique, Limitada uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), ficando desde já a BTOC Moçambique, Limitada com uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) do capital social, e para a RDJ Consultores, Limitada cede uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Deliberou a cedência de quotas e nomeação de administradores, consequente a alteração do Artigo Quinto e Oitavo dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) BTOC Moçambique, Limitada Matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417774 no dia 19 de Agosto de 2013 com cede na Avenida 25 de Setembro n.º1147 2.º andar, Bairro Central nesta cidade de Maputo, representada pelo Senhor José Pedro Ganchos Farinha. Titular de uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) RDJ Consultores, Limitada, Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100489244, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, sala n.º 1 cidade de Maputo, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, Titular de uma quota com o valor
Texto do artigo · p. 13 nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos representantes das sociedade; José Pedro Ganchos Farinha e Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: SBM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e três de Março de dois mil e dezasseis da Sociedade SBM, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o Nuel 100555336.
  3. Texto do artigo, página 12: O sócio Soluções de Qualidade Moçambique, Limitada cede a totalidade da sua quota dividindo a mesma em duas desiguais sendo que cede a favor da BTOC Moçambique, Limitada uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), ficando desde já a BTOC Moçambique, Limitada com uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) do capital social, e para a RDJ Consultores, Limitada cede uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do capital social.
  4. Texto do artigo, página 12: Deliberou a cedência de quotas e nomeação de administradores, consequente a alteração do Artigo Quinto e Oitavo dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção.
  5. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 12: a) BTOC Moçambique, Limitada Matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417774 no dia 19 de Agosto de 2013 com cede na Avenida 25 de Setembro n.º1147 2.º andar, Bairro Central nesta cidade de Maputo, representada pelo Senhor José Pedro Ganchos Farinha. Titular de uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 12: b) RDJ Consultores, Limitada, Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100489244, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, sala n.º 1 cidade de Maputo, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, Titular de uma quota com o valor
  11. Texto do artigo, página 13: nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  13. Texto do artigo, página 13: ...........................................................
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos representantes das sociedade; José Pedro Ganchos Farinha e Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeados como administradores.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  20. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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