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Texto do artigo · p. 13 Luz do Vento, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre José Fernando Morreira de Carvalho Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada; Gedena–Gestão e Desenvolvimento de Nampula, S.A. e Gonorte, Limitada, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Luz do Vento, Limitada e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Luz do Vento, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento e exploração de parques de energia eólica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 14 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de MZN 52.000,00 (cinquenta e dois mil meticais), representativa de 52% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Fernando Morreira de Carvalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de MZN 19.000,00 (dezanove mil meticais), representativa de 19% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de MZN 19.000,00 (dezanove mil meticais), representativa de 19% do capital social da Sociedade, pertencente a sócia Gedena – Gestão e Desenvolvimento de Nampula, S.A.;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Gonorte, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 14 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 14 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
Número ou marcador · p. 14 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 14 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 14 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 14 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada por:
Número ou marcador · p. 15 a) José Carvalho na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Isaque Chande;
Número ou marcador · p. 15 c) Fátima Chale.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Luz do Vento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre José Fernando Morreira de Carvalho Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada; Gedena–Gestão e Desenvolvimento de Nampula, S.A. e Gonorte, Limitada, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Luz do Vento, Limitada e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Luz do Vento, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: Sede social
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento e exploração de parques de energia eólica.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  15. Texto do artigo, página 14: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 14: Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de MZN 52.000,00 (cinquenta e dois mil meticais), representativa de 52% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Fernando Morreira de Carvalho;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de MZN 19.000,00 (dezanove mil meticais), representativa de 19% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de MZN 19.000,00 (dezanove mil meticais), representativa de 19% do capital social da Sociedade, pertencente a sócia Gedena – Gestão e Desenvolvimento de Nampula, S.A.;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Gonorte, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 14: Quotas próprias
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  31. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 14: Exclusão e exoneração de sócio
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  45. Número ou marcador, página 14: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
  47. Número ou marcador, página 14: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  51. Número ou marcador, página 14: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  52. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  53. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  61. Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  62. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 14: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  64. Número ou marcador, página 14: a) A fusão com outras sociedades;
  65. Número ou marcador, página 14: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 15: Convocação da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 15: Administração
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  75. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  78. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  79. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 15: Balanço e aprovação de contas
  82. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 15: Alocação de resultados
  86. Número ou marcador, página 15: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  90. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 15: Disposições transitórias
  93. Número ou marcador, página 15: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada por:
  94. Número ou marcador, página 15: a) José Carvalho na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Isaque Chande;
  96. Número ou marcador, página 15: c) Fátima Chale.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  98. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil
  99. Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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