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- Texto do artigo, página 15: Long Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Long Xing, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100509148, que Bing Xu, solteiro, maior, natural de China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Long Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na EN6, distrito do Dondo, província de Sofala, Posto Administrativo de Mafambisse, localidade de Mutua.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
- Texto do artigo, página 15: definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo a fabricação de tijolos para construção, comercialização a grosso e retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Bing Xu.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administrarão e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bing Xu, desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 16: Paragrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade devera reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal, os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, aos 15 de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
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