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Texto do artigo · p. 15 Long Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Long Xing, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100509148, que Bing Xu, solteiro, maior, natural de China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Long Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na EN6, distrito do Dondo, província de Sofala, Posto Administrativo de Mafambisse, localidade de Mutua.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
Texto do artigo · p. 15 definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo a fabricação de tijolos para construção, comercialização a grosso e retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Bing Xu.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administrarão e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bing Xu, desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 16 Paragrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade devera reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal, os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, aos 15 de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezasseis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Long Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Long Xing, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100509148, que Bing Xu, solteiro, maior, natural de China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Long Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na EN6, distrito do Dondo, província de Sofala, Posto Administrativo de Mafambisse, localidade de Mutua.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
  7. Texto do artigo, página 15: definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo a fabricação de tijolos para construção, comercialização a grosso e retalho, com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Bing Xu.
  14. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  17. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administrarão e gerência)
  25. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bing Xu, desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  28. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  32. Texto do artigo, página 16: Paragrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade devera reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal, os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na Republica de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, aos 15 de Janeiro de dois mil
  40. Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
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