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- Texto do artigo, página 20: De Sheng Materiais de Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade De Sheng Materiais de Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 100688395, entre, Qingde Jiang, casado, natural de An Hui, nacionalidade chinesa, Dairu Jiang, casada, natural de An Hui, nacionalidade chinesa, Hao Wang, casado, natural de An Hui, nacionalidade chinesa e Zhaoyao Jiang, casado, natural de An Hui, nacionalidade chinesa, todos residentes
- Texto do artigo, página 20: na cidade de Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma De Sheng Materiais de Construção, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Zona Económica Especial da Manga – Mungassa, Estrada Nacional n.º 6, 17 Bairro Manga – Mungassa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Comércio geral e de material de construção com importação e exportação; e industria de material de construção.
- Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas nominais, pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 20: Qingde Jiang, com uma quota de quarenta por cento, correspondente a 40.000.00MT(quarenta mil meticais);
- Texto do artigo, página 20: Dairu Jiang, com uma quota de trinta por cento, correspondente a 30.000.00MT (trinta mil meticais);
- Texto do artigo, página 20: Hao Wang, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 20.000.00MT (vinte mil meticais);
- Texto do artigo, página 20: Zhaoyao Jiang, com uma quota de dez por cento, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais).
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zhaoyao Jiang desde já nomeado sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando
- Texto do artigo, página 20: por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 20: — Conservadora Técnica, Ilegível.
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