Tsemba Segurança, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Tsemba Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 21 denominada Tsemba Segurança, Limitada, datado de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, no qual ficou erroneamente escrito “Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Arlindo Francisco Mapande, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, a favor de Craig Young, entrando este na sociedade como novo sócio”.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento rectifica-se para passar a ler-se:
Texto do artigo · p. 21 Alteração da denominação de Tsemba Segurança, Limitada para Olive Group Segurança, Limitada e da sede social do Bairro Mussumbuluco, Rua da Mozal, Quarteirão 2, casa n.o 154, cidade da Matola para a Rua Danilo Napatima, n.o241, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Bernardo Fernando Damião Chone e Savata Laurinda Carlos Chiau Paulino, nos valores nominais de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, a favor da sociedade Olive Group, Limitada;
Texto do artigo · p. 21 Unificação das quotas cedidas à Olive Group, Limitada, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro n.o1, e terceiro n.o 1, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Olive Group Segurança, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Danilo Napatima, n.o 241, résdo-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) ---
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, titulada pela sócia Olive Group, Limitada, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) --Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Tsemba Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: denominada Tsemba Segurança, Limitada, datado de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, no qual ficou erroneamente escrito “Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Arlindo Francisco Mapande, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, a favor de Craig Young, entrando este na sociedade como novo sócio”.
  3. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento rectifica-se para passar a ler-se:
  4. Texto do artigo, página 21: Alteração da denominação de Tsemba Segurança, Limitada para Olive Group Segurança, Limitada e da sede social do Bairro Mussumbuluco, Rua da Mozal, Quarteirão 2, casa n.o 154, cidade da Matola para a Rua Danilo Napatima, n.o241, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Bernardo Fernando Damião Chone e Savata Laurinda Carlos Chiau Paulino, nos valores nominais de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, a favor da sociedade Olive Group, Limitada;
  6. Texto do artigo, página 21: Unificação das quotas cedidas à Olive Group, Limitada, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro n.o1, e terceiro n.o 1, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Olive Group Segurança, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Danilo Napatima, n.o 241, résdo-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) ---
  13. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital social
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, titulada pela sócia Olive Group, Limitada, representativa de cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) --Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico,
  18. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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