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Texto do artigo · p. 22 Alta Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alta Distribuidora, Limitada, matriculada sob NUEL 100680890, entre Ana Regina Viegas Pereira de Menezes e Lucinda da Júlia Hong Sing Santiago, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do código comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação , sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Alta Distribuidora, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, a rua Condestável, número cinquenta e um, no bairro de Matacuane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto o comércio a retalho e à grosso de produtos alimentares, cosméticos e similares, podendo prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a actividade principal e, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir ou associar-se à elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, dividido em duas quotas de vinte e cinco mil meticais, correspondentes à cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencentes às sócias Ana Regina Viegas Pereira de Menezes e Lucinda da Júlia Hong Sing Santiago.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 ( Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem
Texto do artigo · p. 22 das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, a sociedade e os sócios respectivamente
Texto do artigo · p. 22 Três ) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos quinze ou quarenta e cinco dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Quatro ) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, dentro do prazo legal por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Texto do artigo · p. 22 Único) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 22 Quatro)Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social,
Texto do artigo · p. 23 dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, cônjuge, herdeiros ou pessoas estranhas mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da assembleia geral e o quórum)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Texto do artigo · p. 23 Dois ) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele , activa e passivamente, fica a cargo de Lucinda da Júlia Hong Sing Santiago que desde já é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente a assinatura da sócia administradora.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 23 Um ) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do interdito, e, enquanto a quota se mantiver indivisa, os herdeiros nomearão quem os represente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade )
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, aos 23 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 23 —Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Alta Distribuidora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alta Distribuidora, Limitada, matriculada sob NUEL 100680890, entre Ana Regina Viegas Pereira de Menezes e Lucinda da Júlia Hong Sing Santiago, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do código comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação , sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Alta Distribuidora, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, a rua Condestável, número cinquenta e um, no bairro de Matacuane.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho e à grosso de produtos alimentares, cosméticos e similares, podendo prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a actividade principal e, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir ou associar-se à elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, dividido em duas quotas de vinte e cinco mil meticais, correspondentes à cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencentes às sócias Ana Regina Viegas Pereira de Menezes e Lucinda da Júlia Hong Sing Santiago.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: ( Prestações suplementares)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem
  17. Texto do artigo, página 22: das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: ( Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, a sociedade e os sócios respectivamente
  23. Texto do artigo, página 22: Três ) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos quinze ou quarenta e cinco dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  24. Texto do artigo, página 22: Quatro ) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, dentro do prazo legal por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  25. Texto do artigo, página 22: Único) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  31. Texto do artigo, página 22: Quatro)Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social,
  32. Texto do artigo, página 23: dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Representação dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, cônjuge, herdeiros ou pessoas estranhas mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  40. Texto do artigo, página 23: Dois ) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele , activa e passivamente, fica a cargo de Lucinda da Júlia Hong Sing Santiago que desde já é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 23: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente a assinatura da sócia administradora.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Ano económico)
  49. Texto do artigo, página 23: Um ) O ano económico coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos lucros)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
  57. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do interdito, e, enquanto a quota se mantiver indivisa, os herdeiros nomearão quem os represente.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade )
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, aos 23 de Dezembro de 2015.
  65. Texto do artigo, página 23: —Conservadora Técnica, Ilegível.
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