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- Texto do artigo, página 23: ACAF Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ACAF Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100690128, entre Amós Valentim Aizeque, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e Nilsa da Conceição Saidane Aizeque, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do código comercial, as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Acaf Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, rua Beira Baixa n.º 271, Maquinino, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de Contabilidade, Auditoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento e Manutenção de programas de contabilidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Treinamentos;
- Número ou marcador, página 23: d) Transporte;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: f) Compra e venda de produtos Alimentares;
- Número ou marcador, página 23: g) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas;
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social )
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, (dezoito mil meticais) equivalente a 90% do capital social pertencente ao sócio Amós Valentim Aizeque. b)Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, (dois mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Nilsa da Conceição Saidane Aizeque.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social e prestação de suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Amós Valentim Aizeque. que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão; gozando os sócios em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Caso a sociedade não queira exercer
- Texto do artigo, página 24: o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO (Composição dos órgãos sociais) São orgão sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO (Assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra - lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Sofala, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato é celebrado na cidade da Beira em 30 de Dezembro de 2015 em (3) três exemplares de igual valor e conteudo e em lingua portuguesa cabendo 1 (um) exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, aos 8 de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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