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Texto do artigo · p. 24 Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100441349, Goswin Roeland Willem Arendsen de Wolff, casado, de nacionalidade Holandesa, natural de Den Haag, residente na Beira, declara o outorgante, que a coberto do Código Comercial, e nos termos do artigo noventa, no seu número 1, que constitui a presente sociedade comercial, a qual reger-se-á de acordo com artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Nos termos dos presentes estatutos é constituída a Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo social pretação de serviços de gestão e/ou administração e consultoria, aluguer de imobiliária podendo esta
Texto do artigo · p. 25 dedicar-se a outras actividades ou participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertecente ao único sócio Goswin Roeland Willem Arendsen de Wolff.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, ficam a cargo do único sócio Goswin Roeland Willem de Wolff, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou parte deles, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Por Interdicão ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve por mútuo consentimento, ou nos termos e condições previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos serão regulados conforme
Texto do artigo · p. 25 a lei devida. Está conforme. Beira, 22 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Chabango Negócios Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Adenda
Texto do artigo · p. 25 de 2016 , no artigo primeiro (Denominação duração e sede) na alínea 1 (um), onde se lê:« Chabango Corretores de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.» deve se ler.« Chabango Negócios Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada.»
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100441349, Goswin Roeland Willem Arendsen de Wolff, casado, de nacionalidade Holandesa, natural de Den Haag, residente na Beira, declara o outorgante, que a coberto do Código Comercial, e nos termos do artigo noventa, no seu número 1, que constitui a presente sociedade comercial, a qual reger-se-á de acordo com artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Nos termos dos presentes estatutos é constituída a Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 24: Um) Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo social pretação de serviços de gestão e/ou administração e consultoria, aluguer de imobiliária podendo esta
  12. Texto do artigo, página 25: dedicar-se a outras actividades ou participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertecente ao único sócio Goswin Roeland Willem Arendsen de Wolff.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, ficam a cargo do único sócio Goswin Roeland Willem de Wolff, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 25: O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou parte deles, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 25: Por Interdicão ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por mútuo consentimento, ou nos termos e condições previstos pela lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos serão regulados conforme
  27. Texto do artigo, página 25: a lei devida. Está conforme. Beira, 22 de Março de 2016.
  28. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 25: Chabango Negócios Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 25: Adenda
  31. Texto do artigo, página 25: de 2016 , no artigo primeiro (Denominação duração e sede) na alínea 1 (um), onde se lê:« Chabango Corretores de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.» deve se ler.« Chabango Negócios Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada.»
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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