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- Texto do artigo, página 24: Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100441349, Goswin Roeland Willem Arendsen de Wolff, casado, de nacionalidade Holandesa, natural de Den Haag, residente na Beira, declara o outorgante, que a coberto do Código Comercial, e nos termos do artigo noventa, no seu número 1, que constitui a presente sociedade comercial, a qual reger-se-á de acordo com artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Nos termos dos presentes estatutos é constituída a Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo social pretação de serviços de gestão e/ou administração e consultoria, aluguer de imobiliária podendo esta
- Texto do artigo, página 25: dedicar-se a outras actividades ou participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertecente ao único sócio Goswin Roeland Willem Arendsen de Wolff.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, ficam a cargo do único sócio Goswin Roeland Willem de Wolff, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou parte deles, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Por Interdicão ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por mútuo consentimento, ou nos termos e condições previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos serão regulados conforme
- Texto do artigo, página 25: a lei devida. Está conforme. Beira, 22 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Chabango Negócios Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Adenda
- Texto do artigo, página 25: de 2016 , no artigo primeiro (Denominação duração e sede) na alínea 1 (um), onde se lê:« Chabango Corretores de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.» deve se ler.« Chabango Negócios Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada.»
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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