Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: LST – Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LST – Gestão Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 100713672, entre António Henrique Santos Tomás, casado, de nacionalidade moçambicana e Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino, casada, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação LST – Gestão Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 3362, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração executiva, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da administração executiva, a sociedade pode abrir delegações, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a compra, aluguer, venda de imóveis; construção de imóveis, prestação de serviços de gestão, podendo também praticar outras actividades comerciais prevista na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MZN
- Texto do artigo, página 26: (duzentos mil meticais), correspondendo à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de MZN 190.000,00 (cento e noventa mil meticais), que corresponde a 95% do capital social, pertencente a António Henrique Santos Tomás.
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais) que corresponde a 5% do capital social, pertencente a Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carece do consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfer-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes ou parte.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) No caso de nenhum dos sócios estiver interessado nas quotas cessantes, o sócio ou sócios cessantes, estes ficam autorizados a cedè-la a terceiros, após renuncia escrita por parte do sócio ou sócios, ou por assembleia geral convocada para o efeito, pelo valor que entenderem, não podendo em nenhum dos casos ser inferior ao valor nominal à data da cessação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser adquiridas pela sociedade á data da sua deliberação, e amortizadas no prazo de noventa dias, para fazer valer sobre os seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago, em não mais de seis prestação mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos pelo seu administrador desde já nomeado o sr. António Henrique Santos Tomás.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador nomeado ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações para com terceiros alheios á sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 27: a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido de acordo com a decisão tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos nestes estatutos,
- Texto do artigo, página 27: serão regulados pela Legislação Moçambicana. Está conforme. Beira, aos 23 de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.