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Texto do artigo · p. 27 Amber Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728621 uma sociedade denominada Amber Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 P r i m e i r o . A m b e r I n d u s t r i a l , Limitada, representada pelo senhor Yang Fangbao de nacionalidade chinesa com DIRE 11CN00038119C emitido em 29 de Julho de 2015 e com validade até 29 de Julho de 2016 pelo Serviço Nacional de Migração, cidade de Maputo, com domicílio na rua Dona Alice n.º 3017 Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Xinjiang Jiao, casado, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G22875443, emitido em 14 de Maio de 2007 e valido até 13 de Maio de 2017, com domicílio na Rua Dona Alice n.º 3017 Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Amber Construction, Limitada, e tem a sua sede na Rua Dona Alice, n.º 3017 Maputo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o Notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, construção civil e Infraestruturas, construção de estradas, abastecimento de água, electrónica, assim como quaisquer outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 100.000,00MT (cem mil meticiais), correspondente soma de duas quotas, uma pertencente a sócio, Amber Industrial, Lda, com valor nominal 70.000,00MT, (setenta mil meticiais), correspondente a 70% do capital social, uma pertencente ao sócio Xinjiang Jiao, com valor nominal 30.000,00MT, (trinta mil meticiais) correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Texto do artigo · p. 28 a)Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício; b)Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência será composta por um ou mais gerente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura de um gerente; b)Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Ficam desde já nomeados como director- geral, Fangbao Yang e como gerente, Xinjiang Jiao.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, b)Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Amber Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728621 uma sociedade denominada Amber Construction, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: P r i m e i r o . A m b e r I n d u s t r i a l , Limitada, representada pelo senhor Yang Fangbao de nacionalidade chinesa com DIRE 11CN00038119C emitido em 29 de Julho de 2015 e com validade até 29 de Julho de 2016 pelo Serviço Nacional de Migração, cidade de Maputo, com domicílio na rua Dona Alice n.º 3017 Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Xinjiang Jiao, casado, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G22875443, emitido em 14 de Maio de 2007 e valido até 13 de Maio de 2017, com domicílio na Rua Dona Alice n.º 3017 Maputo.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Amber Construction, Limitada, e tem a sua sede na Rua Dona Alice, n.º 3017 Maputo, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o Notário.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil e Infraestruturas, construção de estradas, abastecimento de água, electrónica, assim como quaisquer outras actividades complementares.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 100.000,00MT (cem mil meticiais), correspondente soma de duas quotas, uma pertencente a sócio, Amber Industrial, Lda, com valor nominal 70.000,00MT, (setenta mil meticiais), correspondente a 70% do capital social, uma pertencente ao sócio Xinjiang Jiao, com valor nominal 30.000,00MT, (trinta mil meticiais) correspondente a 30% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  30. Texto do artigo, página 28: a)Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício; b)Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  31. Número ou marcador, página 28: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência será composta por um ou mais gerente.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura de um gerente; b)Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  41. Número ou marcador, página 28: Seis) Ficam desde já nomeados como director- geral, Fangbao Yang e como gerente, Xinjiang Jiao.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  47. Número ou marcador, página 28: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, b)Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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