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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Konkel & Filhos Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728079 uma sociedade denominada Konkel & Filhos Construction, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Francois Enslin, solteiro de nacionalidade sul-africana, não residente, titular do Passaporte n.º AO1093918, emitido no dia 26 de Maio de 2010, pela República Sul Africana.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Rudiger Volker Konkel, solteiro, de nacionalidade alemã natural da Alemanha, residente na província de Maputo distrito de Boane, titular do DIRE 10ZA00004345B emitido no dia 2 de Abril de 2013, pela Direção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta denominação de Konkel & Filhos Construction, Limitada, tem a sede na Estrada Nacional n.º 4 e Rua da Educação, r/c bairro da Matola na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento das actividades Industrial, com importação e exportação de materiais ligados a construção metálica, cobertura, soldadura e reparação de imóveis, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 28: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 28: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 28: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do Pais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes .
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil MTn), dividido pelo sócios Francois Enslin, com o valor de 12.000.00MT (doze mil meticais),correspondente a 60% do capital
- Texto do artigo, página 29: e Rudiger Volker Konkel, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Rudiger volker Konkel como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem .desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, aos 26 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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