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Texto do artigo · p. 28 Konkel & Filhos Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728079 uma sociedade denominada Konkel & Filhos Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Francois Enslin, solteiro de nacionalidade sul-africana, não residente, titular do Passaporte n.º AO1093918, emitido no dia 26 de Maio de 2010, pela República Sul Africana.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Rudiger Volker Konkel, solteiro, de nacionalidade alemã natural da Alemanha, residente na província de Maputo distrito de Boane, titular do DIRE 10ZA00004345B emitido no dia 2 de Abril de 2013, pela Direção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta denominação de Konkel & Filhos Construction, Limitada, tem a sede na Estrada Nacional n.º 4 e Rua da Educação, r/c bairro da Matola na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolvimento das actividades Industrial, com importação e exportação de materiais ligados a construção metálica, cobertura, soldadura e reparação de imóveis, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 28 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 28 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 28 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do Pais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes .
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil MTn), dividido pelo sócios Francois Enslin, com o valor de 12.000.00MT (doze mil meticais),correspondente a 60% do capital
Texto do artigo · p. 29 e Rudiger Volker Konkel, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Rudiger volker Konkel como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem .desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, aos 26 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Konkel & Filhos Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728079 uma sociedade denominada Konkel & Filhos Construction, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Francois Enslin, solteiro de nacionalidade sul-africana, não residente, titular do Passaporte n.º AO1093918, emitido no dia 26 de Maio de 2010, pela República Sul Africana.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Rudiger Volker Konkel, solteiro, de nacionalidade alemã natural da Alemanha, residente na província de Maputo distrito de Boane, titular do DIRE 10ZA00004345B emitido no dia 2 de Abril de 2013, pela Direção Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta denominação de Konkel & Filhos Construction, Limitada, tem a sede na Estrada Nacional n.º 4 e Rua da Educação, r/c bairro da Matola na província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento das actividades Industrial, com importação e exportação de materiais ligados a construção metálica, cobertura, soldadura e reparação de imóveis, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do Pais.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes .
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital social
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil MTn), dividido pelo sócios Francois Enslin, com o valor de 12.000.00MT (doze mil meticais),correspondente a 60% do capital
  26. Texto do artigo, página 29: e Rudiger Volker Konkel, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Administração
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Rudiger volker Konkel como sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  41. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem .desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, aos 26 de Abril de 2016.
  56. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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