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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655500 uma sociedade denominada SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Fernando Salvador Chichango, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277454 A, emitido em 24 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade, constitui a SCC – Sucesso Corretores de Seguros, sob forma de Sociedade Unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos nos presentes termos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade ostentará o nome SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado que, se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social no Mercado 7 de Abril, Bairro 1.° de Maio, Posto Administrativo - Infulene, Matola.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Correctagem e consultores de seguros;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Fernando Salvador Chichango, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Enquanto a sociedade se manter unipessoal, não haverá convocação de qualquer assembleia geral, devendo todos os actos que disserem respeito a aquele órgão serem decididas exclusivamente pelo sócio unipessoal, ou por qualquer procurador.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência) (Administração, representação e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Prestação de contas e demonstração de resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 30: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, Conciliação e Mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diversa do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos serão aplicada legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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