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Texto do artigo · p. 29 SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655500 uma sociedade denominada SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Fernando Salvador Chichango, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277454 A, emitido em 24 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade, constitui a SCC – Sucesso Corretores de Seguros, sob forma de Sociedade Unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos nos presentes termos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade ostentará o nome SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado que, se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social no Mercado 7 de Abril, Bairro 1.° de Maio, Posto Administrativo - Infulene, Matola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Correctagem e consultores de seguros;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 30 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Fernando Salvador Chichango, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Enquanto a sociedade se manter unipessoal, não haverá convocação de qualquer assembleia geral, devendo todos os actos que disserem respeito a aquele órgão serem decididas exclusivamente pelo sócio unipessoal, ou por qualquer procurador.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência) (Administração, representação e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Prestação de contas e demonstração de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 30 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, Conciliação e Mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diversa do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos serão aplicada legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655500 uma sociedade denominada SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Fernando Salvador Chichango, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277454 A, emitido em 24 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade, constitui a SCC – Sucesso Corretores de Seguros, sob forma de Sociedade Unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos nos presentes termos:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade ostentará o nome SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado que, se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social no Mercado 7 de Abril, Bairro 1.° de Maio, Posto Administrativo - Infulene, Matola.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Correctagem e consultores de seguros;
  17. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  19. Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Fernando Salvador Chichango, equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 30: Enquanto a sociedade se manter unipessoal, não haverá convocação de qualquer assembleia geral, devendo todos os actos que disserem respeito a aquele órgão serem decididas exclusivamente pelo sócio unipessoal, ou por qualquer procurador.
  32. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Gerência) (Administração, representação e gerência)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Prestação de contas e demonstração de resultados
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  42. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
  49. Texto do artigo, página 30: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, Conciliação e Mediação, bem assim pela lei em vigor.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos termos estabelecidos por lei.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diversa do sócio único.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos serão aplicada legislação vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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