Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: New World Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folha quarenta e sete a folhas cinquenta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido Cartório, foi constituída entre Tomo Uleva Mandava e Lídia Barira Mandava, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada New World Logistics, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectos
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a firma New World Logistics, Limitada – Sociedade por quota de Responsabilidade Limitada que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Internos e pelo Preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data de assinatura do competente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Praça do Município da Beira Edifício Ex Correio de Moçambique 2.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por conselho da administração poderão decidir a transferência da sede dentro da mesma Província ou para qualquer Província do País.
- Número ou marcador, página 43: Três) Por conselho da administração poderão criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que se julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) Agenciamento de carga nacional e em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 43: b) Agenciamento de navios, frete e fretamento; c)Transporte Rodoviário de carga nacional e internacional; d)Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 43: e) Serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 43: f) Armazenamento;
- Número ou marcador, página 43: g) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 43: h) Assistência de mercadorias;
- Número ou marcador, página 43: i) Limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 43: j) Fornecimento de produtos alimentar.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Participação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferente do referido no artigo quarto, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente: formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 43: Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (Duzentos mil meticais), representado por três quotas assim distribuídas):
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota do valor nominal de cento e quatro mil meticais, pertencente ao sócio, Tomo Uleva Mandava, que corresponde a cinquenta e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota do valor nominal de noventa e seis mil meticais, pertencente a sócia Lídia Barira Mandava, que corresponde a quarenta e oito por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Não serão exigências aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante que for deliberado pela assembleia geral do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânimes de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 43: Por razões extremas, a sociedade poderá exigir ao sócio, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes em dinheiro ou em espécies, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios em prazo de reembolso, caso as mesmas seja onerosas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições aplicáveis.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade gozam de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo seja titulares.
- Número ou marcador, página 43: Três) Por vontade expressa, a divisão e a cessão de quota. Bem com a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, após de recomendação do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Garantias acessórias)
- Texto do artigo, página 43: A quota não poderá, no todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Das competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao presidente do conselho da administração nomeado os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e
- Texto do artigo, página 44: contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos directores ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho da administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele serão exercidos por um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a assembleia geral decidirem sobre a remuneração do director, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, cabendo a assembleia geral designar o seu presidente com abreviatura – PCA, por inerência é director-geral;
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho da administração é composta por quatro membros eleitos pela assembleia geral ou nomeado pelos sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) Director-Geral – Presidente do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 44: b) Director Administrativo;
- Número ou marcador, página 44: c) Director de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 44: d) Director das Operações.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 44: Da reunião, quórum e deliberações
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Da reunião)
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho da administração reúnese sempre que necessário para interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente – director-geral, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro director.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos 1/3 dos membros presentes ou representados, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 44: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, hora, o local da reunião, ainda a convocatória deverá ser acompanhada de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Para presidir o conselho da administração, fica desde já nomeado o director-geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (O local da reunião)
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho da administração reúnese-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por motivos especial devidamente justificados, o presidente do conselho da administração ou simplesmente PCA poderão fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 44: Três) De cada reunião do conselho de administração deverá ser lavrada uma acta do respectivo livro, que será a assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 44: Um) Conselho de administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados os membros do conselho.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em segunda convocação o conselho da administração pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for número dos presentes.
- Número ou marcador, página 44: Três) O membro do conselho da administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer nas reuniões podem fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da reunião ou conselho.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 44: Um) Para conselho da administração, o poder deliberativo é indispensável que se encontre ou representados todos os membros.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações serão tomados por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigado nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho da administração;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferido.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para assinaturas cheques ou movimentação de contas bancárias, fica desde já nomeado o senhor Tomo Uleva Mandava director -geral e por inerência é o PCA.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer director e ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum, poderão os directores, ou mandatários comprometer a sociedade em que actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letra, livrança de favor e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá deliberar amortização de quota no caso de exclusão ou exoneração do sócio nos termos estabelecidos no artigo comercial.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem o direito e dever de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: a) Quando a sociedade o acorde com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 44: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 44: c) Quando em qualquer processo haja de proceder se a venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 44: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo oitavo ou constituída em caução ou garantia com violação no mesmo artigo oitavo do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 44: e) No caso da morte do sócio;
- Número ou marcador, página 44: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 44: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 44: Três) Salvo nos casos previstos das alíneas a) e b) do número um) do presente artigo, o preço de amortização será o que couber a quota segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Amortização considera-se realizada desde a data da, assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a ponto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: (Convocação)
- Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízos das formalidade de carácter imperativo, as assembleias gerais são convocadas, por qualquer dos directores ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedidas aos sócios com quinze dias de antecedências que poderá ser reduzido por oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinário e devendo ser acompanhada de ordem de trabalho dos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Dispensa da reunião e das Formalidades de Convocação)
- Número ou marcador, página 44: Um) Será dispensado a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua
- Texto do artigo, página 45: convocação, quando todos os sócios concorde por escrito na deliberação, em que dessa forma delibere, ou estejam presentes ou representados todos sócios, ainda que as deliberações sejam tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, decisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Podem também os sócios participantes deliberar sem recurso assembleia geral, desde que todos declare por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 45: Um) Assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presente ou representados sócios que representem pelo menos sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Em segunda convocação assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo no disposto na lei.
- Número ou marcador, página 45: Três) Qualquer dos sócios poderão fazerse representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita e dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da assembleia geral é tomada por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A cada quota corresponderão um voto por cada valor em meticais, do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral decidiram por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante a ser destinado a reserva, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Ano social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 45: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destina a formação de um fundo de reserva, até que esteja represente, pelo menos a quinta parte do capital.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da dissolução, liquido e casos omissos
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Ao director-geral competem proceder a liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete a assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimo, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou herdeiros e representante, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja a constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 25
- Texto do artigo, página 45: de Fevereiro de 2016. — O Notário Técnico, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.