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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Macitela Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e três e
- Texto do artigo, página 45: seguintes do livro de escrituras avulso número quinze da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes de artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Macitela Imobiliaria- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, ou encerrar delegações ou outras formas de representações social a nível do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: Esta sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se com o seu início a partir da data da constituição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Participações noutros empreendimentos
- Texto do artigo, página 45: Mediante a deliberação da respectiva sociedade, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de um único sócio pertencente a Alberto Macitela Júnior, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do gerente, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades exigidas pela lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 46: Um)Anualmente será elaborado um balanço de contas a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros de cada exercícios deduzirse-á uma percentagem fixada para a constituição do fundo de reserva legal. Uma vez deduzida à reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos aprovados pela gerência da sociedade, ao abrigo dos estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 46: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo este nomear o representante enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Gerência
- Texto do artigo, página 46: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Alberto Macitela Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução da sociedade e disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá dissolver-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo gerente, dos mais amplos poderes para efeito.
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