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Texto do artigo · p. 45 Macitela Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e três e
Texto do artigo · p. 45 seguintes do livro de escrituras avulso número quinze da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes de artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Macitela Imobiliaria- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, ou encerrar delegações ou outras formas de representações social a nível do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 Esta sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se com o seu início a partir da data da constituição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Participações noutros empreendimentos
Texto do artigo · p. 45 Mediante a deliberação da respectiva sociedade, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de um único sócio pertencente a Alberto Macitela Júnior, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do gerente, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades exigidas pela lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 46 Um)Anualmente será elaborado um balanço de contas a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Dos lucros de cada exercícios deduzirse-á uma percentagem fixada para a constituição do fundo de reserva legal. Uma vez deduzida à reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos aprovados pela gerência da sociedade, ao abrigo dos estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 46 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo este nomear o representante enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Texto do artigo · p. 46 A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Alberto Macitela Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução da sociedade e disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá dissolver-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo gerente, dos mais amplos poderes para efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Macitela Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e três e
  3. Texto do artigo, página 45: seguintes do livro de escrituras avulso número quinze da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes de artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: Denominação
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Macitela Imobiliaria- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: Sede
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, ou encerrar delegações ou outras formas de representações social a nível do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: Duração
  12. Texto do artigo, página 45: Esta sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se com o seu início a partir da data da constituição da respectiva escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 45: Objecto
  15. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 45: Participações noutros empreendimentos
  18. Texto do artigo, página 45: Mediante a deliberação da respectiva sociedade, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 45: Capital social
  21. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de um único sócio pertencente a Alberto Macitela Júnior, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 46: Aumento e redução do capital social
  24. Texto do artigo, página 46: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do gerente, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades exigidas pela lei.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 46: Balanço e contas
  27. Texto do artigo, página 46: Um)Anualmente será elaborado um balanço de contas a trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros de cada exercícios deduzirse-á uma percentagem fixada para a constituição do fundo de reserva legal. Uma vez deduzida à reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos aprovados pela gerência da sociedade, ao abrigo dos estatutos e demais legislação.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 46: Interdição ou morte
  31. Texto do artigo, página 46: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo este nomear o representante enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 46: Gerência
  34. Texto do artigo, página 46: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Alberto Macitela Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 46: Dissolução da sociedade e disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá dissolver-se nos casos fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo gerente, dos mais amplos poderes para efeito.
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