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Texto do artigo · p. 47 Companhia Yangguan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728052 uma sociedade denominada Companhia Yangguan Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 47 Huijuan Ren, solteiro, natural China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro da Matola, portador do DIRE n.º 11CN00045100P, emitido aos 19 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Companhia Yangguan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade têm a sua sede social na Matola, cita na Rua. do jardim, n.º 27 rés-dochão no bairro da Machava.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade têm por objecto desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a vidro, alumínio, silicones, borrachas e outros utensílios da área de alumínio, matéria-prima
Texto do artigo · p. 47 fabril e outras actividades permitidas por lei,
Número ou marcador · p. 47 i) Supermercado, Comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 47 v) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Huijuan Ren e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 ( Prestação, suplementares )
Texto do artigo · p. 47 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Huijuan Ren.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas )
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 ( Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, aos 26 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Companhia Yangguan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728052 uma sociedade denominada Companhia Yangguan Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 47: Huijuan Ren, solteiro, natural China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro da Matola, portador do DIRE n.º 11CN00045100P, emitido aos 19 de Janeiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Companhia Yangguan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade têm a sua sede social na Matola, cita na Rua. do jardim, n.º 27 rés-dochão no bairro da Machava.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade têm por objecto desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a vidro, alumínio, silicones, borrachas e outros utensílios da área de alumínio, matéria-prima
  18. Texto do artigo, página 47: fabril e outras actividades permitidas por lei,
  19. Número ou marcador, página 47: i) Supermercado, Comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico.
  20. Número ou marcador, página 47: v) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  21. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  23. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 47: Capital social
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Huijuan Ren e equivalente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 47: ( Prestação, suplementares )
  30. Texto do artigo, página 47: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 47: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Huijuan Ren.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas )
  39. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 48: ( Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 48: Maputo, aos 26 de Abril de 2016.
  52. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
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