Comité de Gestão De Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo B
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Comité de Gestão De Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo B
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- Texto do artigo, página 48: Comité de Gestão De Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo B
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: O Comité adopta a denominação de Rulane Luz de Moçambique na gestão participativa dos recursos naturais e Desenvolvimento Comunitário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Texto do artigo, página 48: O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Chibondzane, na Localidade de Ponjuane, na Comunidade de Chicomo B.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Objectivos
- Texto do artigo, página 48: O Comité Rulane Luz de Moçambique na gestão participativa dos recursos naturais e Desenvolvimento Comunitário tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 48: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 48: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 48: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 48: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 48: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 48: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 48: g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
- Número ou marcador, página 48: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Membros dirigentes do Comité
- Texto do artigo, página 48: A Direcção do Comité é a seguinte:
- Número ou marcador, página 48: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 48: b) Conselho directivo;
- Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chicomo B.
- Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 48: Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia geral deverá discutir
- Texto do artigo, página 48: os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 48: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 48: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 48: A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 chefe da produção.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne
- Texto do artigo, página 48: ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Conselho de Gestão Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 VicePresidente e 1 Secretario.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 48: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
- Número ou marcador, página 48: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 48: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
- Número ou marcador, página 49: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Membros
- Texto do artigo, página 49: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 49: Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
- Texto do artigo, página 49: sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
- Número ou marcador, página 49: Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
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