Comité de Gestão De Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo B

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Comité de Gestão De Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo B

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Texto do artigo · p. 48 Comité de Gestão De Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo B
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 O Comité adopta a denominação de Rulane Luz de Moçambique na gestão participativa dos recursos naturais e Desenvolvimento Comunitário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Texto do artigo · p. 48 O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Chibondzane, na Localidade de Ponjuane, na Comunidade de Chicomo B.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objectivos
Texto do artigo · p. 48 O Comité Rulane Luz de Moçambique na gestão participativa dos recursos naturais e Desenvolvimento Comunitário tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 48 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 48 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 48 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 48 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 48 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 48 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 48 g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
Número ou marcador · p. 48 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Membros dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 48 A Direcção do Comité é a seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Conselho directivo;
Número ou marcador · p. 48 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 48 A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chicomo B.
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia geral deverá discutir
Texto do artigo · p. 48 os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 48 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 48 A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 chefe da produção.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne
Texto do artigo · p. 48 ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Conselho de Gestão Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 VicePresidente e 1 Secretario.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 48 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 48 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 49 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Membros
Texto do artigo · p. 49 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 49 Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
Texto do artigo · p. 49 sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 49 Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Comité de Gestão De Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo B
  2. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: Denominação
  5. Texto do artigo, página 48: O Comité adopta a denominação de Rulane Luz de Moçambique na gestão participativa dos recursos naturais e Desenvolvimento Comunitário.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: Sede
  8. Texto do artigo, página 48: O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Chibondzane, na Localidade de Ponjuane, na Comunidade de Chicomo B.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: Duração
  11. Texto do artigo, página 48: O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 48: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 48: O Comité Rulane Luz de Moçambique na gestão participativa dos recursos naturais e Desenvolvimento Comunitário tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  16. Número ou marcador, página 48: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 48: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  18. Número ou marcador, página 48: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  19. Número ou marcador, página 48: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 48: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  21. Número ou marcador, página 48: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 48: g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
  23. Número ou marcador, página 48: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  24. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 48: Membros dirigentes do Comité
  27. Texto do artigo, página 48: A Direcção do Comité é a seguinte:
  28. Número ou marcador, página 48: a) Assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 48: b) Conselho directivo;
  30. Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral
  33. Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chicomo B.
  34. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 48: Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia geral deverá discutir
  37. Texto do artigo, página 48: os seguintes assuntos:
  38. Número ou marcador, página 48: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 48: Mesa da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 48: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
  42. Número ou marcador, página 48: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 48: Conselho Directivo
  45. Texto do artigo, página 48: A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
  46. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 chefe da produção.
  47. Número ou marcador, página 48: Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne
  48. Texto do artigo, página 48: ordinariamente de quinze em quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 48: Conselho de Gestão Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 VicePresidente e 1 Secretario.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 48: Duração e limitação dos mandatos
  55. Número ou marcador, página 48: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  56. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  58. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 48: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  60. Número ou marcador, página 48: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  61. Número ou marcador, página 48: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  62. Número ou marcador, página 49: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  63. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Dos membros
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 49: Membros
  66. Texto do artigo, página 49: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 49: Saída dos membros
  69. Texto do artigo, página 49: Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
  70. Texto do artigo, página 49: sua livre vontade.
  71. Número ou marcador, página 49: Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
  72. Número ou marcador, página 49: Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
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