Associação Agro-pecuária Tchemulane de Cuco
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Associação Agro-pecuária Tchemulane de Cuco
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- Texto do artigo, página 49: Associação Agro-pecuária Tchemulane de Cuco
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação
- Texto do artigo, página 49: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Tchemulane de Cuco.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Sede
- Texto do artigo, página 49: Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Mandlakazi, no Posto Administrativo de Nguzene, na localidade de Nguzene Sede, comunidade de Cuco.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Objectivos
- Texto do artigo, página 49: A Associação Agro-pecuária Tchemulane de Cuco tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 49: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: c) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 49: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Dois) Reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 49: realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 49: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 49: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 49: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Gestão será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho directivo reúne
- Texto do artigo, página 49: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: 1 Presidente e 2 vogais.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 49: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 49: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 49: Um) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 49: Dois) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Membros
- Texto do artigo, página 49: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 49: Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
- Texto do artigo, página 49: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 49: conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da
- Texto do artigo, página 49: Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 50: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 50: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 50: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 50: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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