Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco

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Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco

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Texto do artigo · p. 50 Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Mandlakazi, no Posto Administrativo de Nguzene, na localidade de Nguzene Sede, Comunidade de Cuco.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objectivos
Texto do artigo · p. 50 A Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Órgãos da Associação
Texto do artigo · p. 50 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 c) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 50 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 50 A Assembleia geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Dois) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 50 se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 Três) As decisões serão tomadas pela maioria
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 50 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Mesa da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A mesa da assembleia-geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 VicePresidente, 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 50 A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho de Gestão será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho directivo reúne
Texto do artigo · p. 50 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: 1 presidente e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 50 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 50 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 50 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 50 Um) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 50 Dois) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Membros
Texto do artigo · p. 50 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 50 Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
Texto do artigo · p. 50 por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 50 conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da
Texto do artigo · p. 50 Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 50 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 50 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 50 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 50 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco
  2. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação
  5. Texto do artigo, página 50: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: Sede
  8. Texto do artigo, página 50: Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Mandlakazi, no Posto Administrativo de Nguzene, na localidade de Nguzene Sede, Comunidade de Cuco.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: Duração
  11. Texto do artigo, página 50: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 50: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 50: A Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 50: Órgãos da Associação
  19. Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 50: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 50: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 50: c) Conselho de Gestão;
  23. Número ou marcador, página 50: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 50: Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 50: A Assembleia geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
  27. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Dois) Reunião extraordinária poderá realizar-
  28. Texto do artigo, página 50: se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) As decisões serão tomadas pela maioria
  30. Número ou marcador, página 50: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 50: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 50: Mesa da assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 50: Um) A mesa da assembleia-geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 VicePresidente, 1 Secretário.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 50: Conselho de Gestão
  38. Texto do artigo, página 50: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Gestão será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção.
  40. Número ou marcador, página 50: Dois) A idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho directivo reúne
  41. Texto do artigo, página 50: ordinariamente uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 50: Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: 1 presidente e 2 vogais.
  45. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Texto do artigo, página 50: Duração e limitação dos mandatos
  47. Número ou marcador, página 50: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos.
  48. Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 50: (Quotas e jóias)
  52. Texto do artigo, página 50: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 50: Um) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais).
  54. Número ou marcador, página 50: Dois) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  55. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Dos membros
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 50: Membros
  58. Texto do artigo, página 50: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  59. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 50: Saída dos membros
  61. Texto do artigo, página 50: Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
  62. Texto do artigo, página 50: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
  63. Texto do artigo, página 50: conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da
  64. Texto do artigo, página 50: Associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 50: A Associação dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 50: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  70. Número ou marcador, página 50: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  71. Número ou marcador, página 50: c) Fusão com outra associação;
  72. Número ou marcador, página 50: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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