Comité de Gestão de Recursos Naturais Ukani Manganhele
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Comité de Gestão de Recursos Naturais Ukani Manganhele
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- Texto do artigo, página 51: Comité de Gestão de Recursos Naturais Ukani Manganhele
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação
- Texto do artigo, página 51: O Comité adopta a denominação de Comité Gestão dos Recursos Naturais Ukani Manganhele.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Sede
- Texto do artigo, página 51: O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Chidenguele, na localidade de Chicuangue, na Comunidade de Manganhele.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Objectivos
- Texto do artigo, página 51: O Comité Gestão dos Recursos Naturais Ukani tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
- Número ou marcador, página 51: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 51: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 51: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 51: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 51: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 51: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 51: g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
- Número ou marcador, página 51: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Membros Dirigentes do Comité
- Texto do artigo, página 51: A Direcção do Comité é a seguinte:
- Número ou marcador, página 51: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Manganhele.
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 51: Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir
- Texto do artigo, página 51: os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 51: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 51: A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 51: a) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Chefe da Produção;
- Número ou marcador, página 51: b) Idade mínima de 21 anos;
- Número ou marcador, página 51: c) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-
- Texto do artigo, página 51: -Presidente e 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 51: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
- Número ou marcador, página 51: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 51: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
- Número ou marcador, página 51: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Membros
- Texto do artigo, página 51: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 51: Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
- Texto do artigo, página 51: sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
- Número ou marcador, página 51: Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
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