Comité de Gestão de Recursos Naturais Ukani Manganhele

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Comité de Gestão de Recursos Naturais Ukani Manganhele

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Texto do artigo · p. 51 Comité de Gestão de Recursos Naturais Ukani Manganhele
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 O Comité adopta a denominação de Comité Gestão dos Recursos Naturais Ukani Manganhele.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Texto do artigo · p. 51 O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Chidenguele, na localidade de Chicuangue, na Comunidade de Manganhele.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Objectivos
Texto do artigo · p. 51 O Comité Gestão dos Recursos Naturais Ukani tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 51 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 51 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 51 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 51 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 51 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 51 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 51 g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
Número ou marcador · p. 51 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Membros Dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 51 A Direcção do Comité é a seguinte:
Número ou marcador · p. 51 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 51 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Manganhele.
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir
Texto do artigo · p. 51 os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 51 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 51 A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 51 a) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Chefe da Produção;
Número ou marcador · p. 51 b) Idade mínima de 21 anos;
Número ou marcador · p. 51 c) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-
Texto do artigo · p. 51 -Presidente e 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 51 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 51 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 51 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 51 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Membros
Texto do artigo · p. 51 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 51 Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
Texto do artigo · p. 51 sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 51 Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Comité de Gestão de Recursos Naturais Ukani Manganhele
  2. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: Denominação
  5. Texto do artigo, página 51: O Comité adopta a denominação de Comité Gestão dos Recursos Naturais Ukani Manganhele.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: Sede
  8. Texto do artigo, página 51: O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Chidenguele, na localidade de Chicuangue, na Comunidade de Manganhele.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: Duração
  11. Texto do artigo, página 51: O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 51: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 51: O Comité Gestão dos Recursos Naturais Ukani tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
  16. Número ou marcador, página 51: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 51: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  18. Número ou marcador, página 51: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  19. Número ou marcador, página 51: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 51: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  21. Número ou marcador, página 51: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 51: g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
  23. Número ou marcador, página 51: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  24. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 51: Membros Dirigentes do Comité
  27. Texto do artigo, página 51: A Direcção do Comité é a seguinte:
  28. Número ou marcador, página 51: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 51: b) Conselho Directivo;
  30. Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Manganhele.
  34. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 51: Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir
  37. Texto do artigo, página 51: os seguintes assuntos:
  38. Número ou marcador, página 51: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 51: Mesa da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 51: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
  42. Número ou marcador, página 51: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 51: Conselho Directivo
  45. Texto do artigo, página 51: A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
  46. Número ou marcador, página 51: a) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Chefe da Produção;
  47. Número ou marcador, página 51: b) Idade mínima de 21 anos;
  48. Número ou marcador, página 51: c) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 51: Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-
  52. Texto do artigo, página 51: -Presidente e 1 Secretário.
  53. Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 51: Duração e limitação dos mandatos
  56. Número ou marcador, página 51: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  57. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  58. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 51: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  61. Número ou marcador, página 51: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  62. Número ou marcador, página 51: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  63. Número ou marcador, página 51: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  64. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Dos membros
  65. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 51: Membros
  67. Texto do artigo, página 51: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  68. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 51: Saída dos membros
  70. Texto do artigo, página 51: Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
  71. Texto do artigo, página 51: sua livre vontade.
  72. Número ou marcador, página 51: Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
  73. Número ou marcador, página 51: Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
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