Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo A

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Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo A

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Texto do artigo · p. 52 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo A
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação
Texto do artigo · p. 52 O Comité adopta a denominação de Comité de Desenvolvimento da Comunidade de Manhembane Chipenanhane Mondlane para a Gestão Participativa dos Recursos Naturais e Desenvolvimento
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Sede
Texto do artigo · p. 52 O Comité tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chibondzane, na Localidade de Machulane, na Comunidade de Chicomo A.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Objectivos
Texto do artigo · p. 52 Comité de Desenvolvimento da Comunidade de Manhembane Chipenanhane Mondlane para a Gestão Participativa dos Recursos Naturais e Desenvolvimento tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 52 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 52 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 52 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 52 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 52 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 52 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 52 g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
Número ou marcador · p. 52 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Membros Dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 52 A Direcção do Comité é a seguinte:
Número ou marcador · p. 52 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 52 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 52 A Assembleia Geral e o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chicomo A.
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir
Texto do artigo · p. 52 os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 52 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 52 A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 52 a) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Chefe da Produção;
Número ou marcador · p. 52 b) Idade mínima de 21 anos;
Número ou marcador · p. 52 c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO Do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-
Texto do artigo · p. 52 -Presidente e 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 52 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 52 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 52 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 52 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 52 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Membros
Texto do artigo · p. 52 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 52 Voluntária:
Número ou marcador · p. 52 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 52 b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo;
Número ou marcador · p. 52 c) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo A
  2. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: Denominação
  5. Texto do artigo, página 52: O Comité adopta a denominação de Comité de Desenvolvimento da Comunidade de Manhembane Chipenanhane Mondlane para a Gestão Participativa dos Recursos Naturais e Desenvolvimento
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: Sede
  8. Texto do artigo, página 52: O Comité tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chibondzane, na Localidade de Machulane, na Comunidade de Chicomo A.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 52: Duração
  11. Texto do artigo, página 52: O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 52: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 52: Comité de Desenvolvimento da Comunidade de Manhembane Chipenanhane Mondlane para a Gestão Participativa dos Recursos Naturais e Desenvolvimento tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  18. Número ou marcador, página 52: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  19. Número ou marcador, página 52: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 52: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  21. Número ou marcador, página 52: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 52: g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
  23. Número ou marcador, página 52: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  24. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 52: Membros Dirigentes do Comité
  27. Texto do artigo, página 52: A Direcção do Comité é a seguinte:
  28. Número ou marcador, página 52: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 52: b) Conselho Directivo;
  30. Número ou marcador, página 52: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 52: Assembleia Geral
  33. Texto do artigo, página 52: A Assembleia Geral e o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chicomo A.
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 52: Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir
  37. Texto do artigo, página 52: os seguintes assuntos:
  38. Número ou marcador, página 52: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 52: Mesa da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 52: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
  42. Número ou marcador, página 52: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 52: Conselho Directivo
  45. Texto do artigo, página 52: A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
  46. Número ou marcador, página 52: a) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Chefe da Produção;
  47. Número ou marcador, página 52: b) Idade mínima de 21 anos;
  48. Número ou marcador, página 52: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO Do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-
  51. Texto do artigo, página 52: -Presidente e 1 Secretário.
  52. Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  53. Texto do artigo, página 52: Duração e limitação dos mandatos
  54. Número ou marcador, página 52: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  55. Número ou marcador, página 52: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 52: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  59. Número ou marcador, página 52: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  60. Número ou marcador, página 52: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  61. Número ou marcador, página 52: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  62. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Dos membros
  63. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 52: Membros
  65. Texto do artigo, página 52: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  66. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 52: Saída dos membros
  68. Texto do artigo, página 52: Voluntária:
  69. Número ou marcador, página 52: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  70. Número ou marcador, página 52: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo;
  71. Número ou marcador, página 52: c) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
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